26 de Abril de 2024
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José Serra é alvo de operação "Lava Jato Eleitoral", que ocorre também na região de Sorocaba

Foto: Agência Brasil
Postado em: 21/07/2020

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 A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (21) a operação "Paralelo 23" , a terceira fase da operação Lava Jato junto à Justiça Eleitoral de São Paulo, desde o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Inquérito nº 4.435, em 14 de março de 2019, por meio do qual reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para os crimes conexos aos crimes eleitorais.

Um dos alvos da operação é o senador José Serra (PSDB), em uma investigação sobre suposto caixa 2 na campanha do parlamentar ao Senado em 2014. O inquérito investiga doação eleitoral de R$ 5 milhões ao parlamentar para a sua campanha, que teria ocorrido de forma ilícita.

 

São cumpridos 4 mandados de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Brasília/DF, Itatiba e Itu, além do bloqueio judicial de contas bancárias dos investigados, determinados pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. 

 

O inquérito policial foi remetido à primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo ainda em meados de 2019, com a colaboração espontânea de pessoas que teriam sido contratadas no ano de 2014 para estruturar e operacionalizar os pagamentos de doações eleitorais não contabilizadas, efetuados supostamente a mando de acionista controlador de importante grupo empresarial do ramo da comercialização de planos de saúde.

 

Após a formalização de acordos de colaboração premiada, foram desenvolvidas medidas investigativas diversas, como a quebra do sigilo bancário dos investigados, intercâmbio de informações com o COAF e os testemunhos de pessoas relacionadas aos fatos, tendo sido constatada a existência de fundados indícios do recebimento por parlamentar federal de doações eleitorais não contabilizadas, repassadas por meio de operações financeiras e societárias simuladas, visando assim ocultar a origem ilícita dos valores recebidos, cujo montante correspondeu à quantia de R$ 5 milhões. 

 

Com o decorrer das investigações, apurou-se ainda a existência de outros pagamentos, em quantias também elevadas e efetuados por grandes empresas, uma delas do setor de nutrição e outra do ramo da construção civil, todos destinados a uma das empresas supostamente utilizadas pelo então candidato para a ocultação do recebimento das doações. Tais fatos ocorreram também próximos das eleições de 2014 e serão objeto de aprofundamento na fase ostensiva das investigações.

 

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), com penas de 3 a 10 anos de prisão, sem prejuízo de responderem por outros crimes que possam ser descobertos ao longo da investigação. 

 

Por se tratar de parlamentar no exercício do mandato de Senador Federal, as investigações em primeira instância se restringem, em relação a ele, aos fatos apurados no ano de 2014. Em relação aos demais investigados, a ação policial também busca provas da atualidade da prática de crimes conexos.

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