27 de Abril de 2024
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Fase Vermelha: restaurantes e lanchonetes poderão funcionar somente para o sistema de entrega e drive-thru

Foto: Divulgação/Secom
Postado em: 22/12/2020

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A Prefeitura de Sorocaba publicou decreto (26.028) nesta terça-feira (22) dispondo sobre as medidas excepcionais a serem adotadas no município nos dias 25 a 27 de dezembro de 2020 e 01 a 03 de janeiro de 2021.

 

A medida foi necessária em razão das novas restrições impostas pelo Governo Estadual, dentro do Plano São Paulo de medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Representantes do governo estadual divulgaram, no início da tarde desta terça-feira a reclassificação de todo o Estado para a fase Vermelha, que limita o funcionamento de estabelecimentos comerciais.


As medidas mais restritivas valem para dois períodos: de 25 a 27 de dezembro o Estado estará na fase Vermelha. De 28 a 31, volta para a fase Amarela e, de 01 a 03 de janeiro, volta à fase Vermelha.

 

O decreto municipal, publicado pela Prefeitura de Sorocaba, na prática permite que estarão autorizadas a funcionar com atendimento presencial, somente as atividades essenciais elencadas no artigo 4º do Decreto Municipal 25.663, de março de 2020. As limitações previstas nesse decreto (25.663) valem para os dias 25, 26 e 27 de dezembro e 01, 02 e 03 de janeiro. Fora desse período, ficam valendo as medidas previstas no decreto 25.934, de outubro de 2020, que são menos restritivas.

 

O Artigo 4º do Decreto 25.663 prevê estabelece o fechamento de todo tipo de comércio no município, para atendimento presencial. As exceções são: farmácias, hipermercados, supermercados e mercados; feiras livres; lojas de materiais de higiene pessoal e limpeza; lojas de vendas de alimentação para animais; padarias, açougues, peixarias; hortifruti granjeiros; quitandas; centro de abastecimento de alimentos; postos de combustíveis; pontos de vendas de água e gás.

 

Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, mas apenas para o sistema de entrega e drive-thru. Todos os estabelecimentos que estiverem incluídos entre as exceções deverão obedecer aos protocolos de saúde e adotar as medidas de modo a evitar aglomerações de pessoas em suas dependências.


Igrejas, templos religiosos e afins estão obrigados a obedecer ao que está estabelecido no Decreto 25.767, de maio de 2020, que estabelece normas específicas.

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