Faltam poucos dias para o encerramento do prazo de envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalhado (SST) ao eSocial – em vigor desde janeiro de 2022. Conforme legislação, quem não enviar os dados até o último dia útil deste ano estará sujeito a fiscalizações e multas, que variam de R$ 201,27 a R$ 181.284,63.
O prazo só não vale para empresas do Grupo 4 (órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais). Para essa categoria, o envio das informações começa às 8h do dia 1º de janeiro de 2023.
O SST do eSocial substitui os formulários utilizados para envio do CAT (Certificado de Acidente de Trabalho) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
“Notamos que algumas empresas ainda não enviaram as informações, seja por falta de tempo ou por não terem se adaptado ao sistema. Mas ressalto que o Governo Federal só não está multando quem errar alguma informação. Por isso, é importante enviar os dados dos funcionários, mesmo que tenha que ser corrigido futuramente”, orienta o engenheiro de Segurança do Trabalho da Trabt – Medicina e Segurança do Trabalho, Rodrigo Soravassi.
Com a proximidade do fim do prazo, as empresas tendem a procurar serviços terceirizados para auxiliar no envio das informações. Nessa época do ano, a alta procura pode gerar imprevistos e os erros mais comuns estão relacionados ao número de matrícula do funcionário e data de admissão.
“O eSocial atinge também todo o Departamento Pessoal. Por isso, somente após a admissão de um funcionário é possível enviar o evento de Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Ou seja, é preciso que as empresas realizem o cadastro inicial, para que o número da matrícula do funcionário seja emitido, e todas as informações quanto a sua saúde e segurança sejam cadastradas e checadas no próprio sistema”, conclui Soravassi.