03 de Maio de 2024
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CPMI dos atos de 8/1 "não vai dar em nada", diz deputado Vitor Lippi à Jovem Pan Sorocaba

Foto: Divulgação
Postado em: 23/05/2023

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O Deputado Federal Vitor Lippi falou sobre a CPMI dos atos de 8/1, em entrevista ao Jornal Da Manhã, da Rádio Jovem Pan Sorocaba na edição desta terça-feira (23).

 

Para Lippi, toda a discussão que perfaz o caso “não vai dar em nada”, embora o fato esteja sendo frequentemente pautado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Eu acredito sinceramente que isso não vai dar em nada, vai ser uma guerra de narrativas, uma gritaria, por mais que mobilize as lideranças do congresso”, disse ele.         

 

Em ressalva, o deputado comentou que tal decisão em favor das punições, não serão de benefício para a sociedade, tendo em vista que não contribuirão de forma alguma com seu progresso.  

 

ASSISTA

 

Sobre a CPMI de 8/1

A Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI), criada para investigar os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando foram invadidos e depredados os edifícios sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, vai ser instalada na quinta-feira (25), às 9h. Na ocasião, também será eleito o presidente do colegiado, que reunirá 32 parlamentares titulares, sendo 16 senadores e 16 deputados, com igual número de suplentes. A CMPI do 8 de janeiro terá 180 dias para investigar os atos.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (23) o julgamento de mais 131 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. É o sexto grupo de investigados, totalizando 1.176 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

O julgamento das primeiras denúncias começou no mês passado. Até o momento, a Corte tornou réus 1.045 investigados.

 

Penas

De acordo com a PGR, os denunciados devem responder pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

 

Esses crimes serão combinados com concurso material e concurso de pessoas, o que pode agravar as penas.

 

Texto: Kauã Rocha com supervisão de Alana Damasceno.

                                                  

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