28 de Abril de 2024
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Comércio em Sorocaba volta a abrir nesta segunda-feira; veja as regras e horários

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Postado em: 31/05/2020

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O comérico de Sorocaba volta a funcionar a partir das 9 horas desta segunda-feira (1), com horário reduzido e regras rígidas de funcionamento. A autorização acontece porque Sorocaba faz parte da fase 2 do Plano São Paulo do Governo estadual, que liberou empresas de atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio de rua e shoppings. 

Os shoppings e galerias de supermercados funcionarão todos os dias das 15h às 19h, o comércio de rua e galerias terão horário de funcionamento das 9h às 13h e as concessionárias, imobiliárias e escritórios das 15h às 19h. Os serviços essenciais como farmácias, supermercados, padarias, pet shops entre outros, funcionam normalmente.

Os estabelecimentos terão que seguir as orientações do governo estadual e adotar procedimentos de segurança como higienização dos ambientes, disponibilização de álcool gel 70%, uso obrigatório de máscaras, comunicados de prevenção ao coronavirus e atendimento ao público limitado a 20% da capacidade com distanciamento entre pessoas.

Em relação à atividade imobiliária, entre os critérios exigidos que constam no decreto destacam-se, realizar vistorias in loco em imóveis, apenas quando for imprescindível, considerando sempre que possível a intermediação online. Nas concessionárias de veículos, sempre que possível, apenas uma pessoa ocupar o veículo de test drive e antes e após cada test fazer a higienização do veículo. O acesso ao showroom também deve ser controlado, preferencialmente com visitas agendadas previamente. 

Nos escritórios, se possível, as equipes de trabalho devem ser reduzidas, além de manter a ventilação do local. No comércio, além da redução da capacidade, também cabe ao estabelecimento ajustar entradas e saídas e se necessário, isolar áreas de maior circulação.

Nesta fase, cinemas, operações de entretenimento e atividades para crianças não serão reabertos. Vale ressaltar que o descumprimento das medidas restritivas previstas no decreto ou o não atendimento aos protocolos sanitários exigidos implicará em sanções previstas no decreto municipal 25.721 de abril de 2020.

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