Alterações na Taxa de Remoção de Lixo; instituição da “Lei do Outdoor”; criação de cargos no Saae e na Secretaria de Assuntos Jurídicos; novos critérios de formação para os cargos de Auditor Geral da Saúde e Gerente de Auditoria da Saúde; criação do Instituto de Planejamento de Sorocaba e da autarquia “Investe Sorocaba”; revogação de gratificações para cargos de coordenação na saúde; inclusão em lei do Cargo de Fiscal de Serviços II; sustação dos efeitos do decreto do Executivo sobre o Uber e similares; escala de trabalho dos servidores operacionais do Saae; alteração do horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal; inclusão das Associações de Pais e Mestres entre os beneficiários do Fundo de Assistência à Educação; novas regras para concessão do Diploma Mulher-Cidadã Salvadora Lopes e criação da Medalha “Zumbi e Dandara dos Palmares” são os temas dos projetos em discussão na 78ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira (6) sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM).
A quase totalidade dos projetos em pauta – a maioria de autoria do Executivo – é remanescente da sessão anterior, começando pelo primeiro a ser discutido, o Projeto de Lei nº 117/2018, que altera a redação do parágrafo único do artigo 4º da Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017, visando a criação de um cargo de Diretor de Área, um cargo de Chefia de Divisão e dois cargos de Chefe de Seção junto à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais. Segundo o Executivo, a criação dos referidos cargos “visa, sobretudo, cumprir o princípio da eficiência e a modernização da gestão pública”, uma vez que a referida secretaria “tem realizado importante e fundamental papel social junto à população sorocabana”, defendendo judicial e extrajudicialmente o município. Com isso, os cargos de Diretor de Área passam de 40 para 41; os de Chefe de Divisão, de 94 para 95; e os de Chefe de Seção, de 205 para 207. Com parecer favorável da Comissão de Justiça e demais comissões pertinentes à matéria, o projeto saiu de pauta na sessão extraordinária de 12 de julho, a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB). Havendo tempo regimental, esse projeto também será votado em segunda discussão.
Remoção de lixo
Também na pauta o Projeto de Lei nº 124/2018, de autoria do Executivo, que altera a “Tabela nº 1” relativa à Taxa de Remoção de Lixo, anexa à Lei 3.439, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre uma séria de tributos municipais. O Executivo observa que a cobrança da referida taxa (cujos valores atuais foram fixados pela Lei 9.430, de 16 de dezembro de 2010) é baseada apenas na alíquota de localização do imóvel, tipo de atividade e área construída de cada imóvel e, em se tratando de terreno, é considerada a metragem linear da frente do imóvel e alíquota correspondente à localização.
O projeto de lei visa alterar o critério de cobrança da taxa, permitindo que os imóveis sejam classificados por finalidade: residencial, comercial, industrial, religiosa etc., com alíquotas diferentes entre si, e dentro de cada uma dessas categorias, a área seria considerada. Para tanto, segundo o Executivo, levou-se em consideração o custeio previsto dos serviços de coleta e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelo município. Dessa forma, foi feito o “rateio” por tipo de imóvel, a saber: Residencial, Comercial, Serviço, Uso Misto e Terreno (com nove níveis cada); Entidades Religiosas e Uso Rural (quatro níveis cada) e Industrial.
A base de cálculo utilizada para o rateio do custo leva em conta a geração anual estimada de resíduos por tipo de imóvel, conforme sua faixa de área construída. O Imóvel Residencial Tipo I, com até 100 metros quadrados de área construída e geração de 260 quilos de resíduos por ano, pagará taxa de R$ 114,58 por ano. Já o Imóvel Residencial Tipo IX, com área construída acima de 2 mil metros quadrados e geração de 2.880 quilos de resíduos ao ano, pagará taxa de R$ 5.076,86 ao ano. As taxas do comércio variam de R$ 253,84 a R$ 49.710,96 ao ano, enquanto as de serviço variam de R$ 190,38 a R$ 40.614,91 e as da indústria variam de R$ 253,84 a R$ 38.076,48 ao ano.
Esses são alguns exemplos das taxas previstas no projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça e, na sessão de 16 de agosto, foi retirado de pauta a pedido do vereador Irineu Toledo (PRB), líder do governo. Também naquela sessão, a pedido da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), o projeto foi encaminhado à Comissão de Cidadania, que recomendou a realização de audiência pública para debater a matéria. Havendo tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.
Auditores da saúde
Entra na pauta o Projeto de Lei nº 125/2018, de autoria do Executivo, que altera a súmula dos cargos de Auditor Geral da Saúde e Gerente de Auditoria da Saúde, visando permitir que profissionais que não sejam necessariamente da área de saúde possam ocupar os referidos cargos. Para tanto, o projeto altera a redação do Anexo III da Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba, já alterada pela Lei 11.500, de 9 de março de 2017. Para o cargo de Auditor Geral da Saúde, a referida lei exige curso superior em Ciências Contábeis, Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em Auditoria Médica ou Administração em Saúde. Já para o cargo de Gerente de Auditoria da Saúde, exige curso superior de Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em Auditoria Médica ou Administração em Saúde ou curso superior em Ciências Contábeis.
O Executivo alega que o trabalho de auditor “está mais afeto a documentar, analisar e confrontar documentos do que a uma atuação de campo diretamente relacionada com a área de saúde”. Em face disso, propõe que, tanto para o cargo de Auditor Geral da Saúde quanto para o cargo de Gerente de Auditoria da Saúde, a exigência passe a ser Ensino Superior Completo com Especialização em Auditoria ou Administração em Área da Saúde, ou ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis ou Direito. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e demais comissões. Havendo tempo regimental, esse projeto também será votado em segunda discussão.
Instituto de Planejamento
Volta à pauta o Projeto de Lei nº 146/2018, de autoria do Executivo, que cria o Instituto de Planejamento de Sorocaba (Iplaso), vinculado à Secretaria de Planejamento e Projetos e qualificado como “Agência Executiva”, com o objetivo de coordenar o processo de planejamento e monitoramento urbano da cidade, compatibilizando as ações do Município com as da região metropolitana em busca do desenvolvimento sustentável. Compete ao instituto: elaborar anteprojeto de lei do Plano Urbanístico e de Tecnologia de Informação de Sorocaba; promover estudos e pesquisas para o planejamento integrado do município e coordenar o planejamento local com as diretrizes do planejamento regional ou estadual, entre outras atribuições.
O Iplaso será composto por um Conselho Deliberativo (presidido pelo prefeito e formado por 16 representantes de diversos órgãos da administração pública), um Conselho Consultivo (integrado por 19 membros, inclusive representantes de universidades, instituições da área de arquitetura e da indústria e comércio) e um Conselho Administrativo (presidido pelo prefeito e integrado por 16 membros de diversos órgãos da administração pública). Os servidores designados para cargos de função gratificada, receberão seus vencimentos e vantagens, bem assim as gratificações respectivas pelos cofres da Prefeitura. O Iplaso terá administração financeira própria e disporá de recursos mediante convênio e por meio da venda de serviços e consultorias.
A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto do Executivo, argumentando que “Agência Executiva” não é uma entidade instituída e, sim, uma qualificação dada a uma pessoa jurídica pré-existente, seja uma autarquia ou uma fundação pública. “Estas autarquias e fundações apenas recebem o status de agência desde que preenchidos determinados requisitos visando eficiência e redução de custos à administração pública”, acrescenta a Comissão de Justiça, citando a legislação federal pertinente. O projeto chegou a ser apreciado na sessão extraordinária de 24 de setembro, mas, em face do parecer contrário, foi retirado de pauta a pedido do líder do governo, Irineu Toledo (PRB), para ser enviado à oitiva do Executivo, que ainda não se manifestou. Havendo tempo regimental, esse projeto será votado em segunda discussão.
Entra na pauta o Projeto de Lei nº 197/2018, de autoria do Executivo, que revoga dispositivos da Lei 4.816, de 22 de maio de 1995, da Lei 8.426, de 8 de abril de 2008, e da Lei 9.411, de 8 de dezembro de 2010, que tratam de cargos e vencimentos no âmbito da Prefeitura de Sorocaba. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, revoga expressamente o artigo 5º (e parágrafo único) da Lei 4.816, que previa gratificações para as funções de Coordenador de Área de Saúde e Coordenador de Unidade de Saúde, bem como para outros cargos de chefia da Secretaria de Saúde. Também revoga o parágrafo 9º do artigo 2º da Lei 8.426, e o parágrafo 9º do artigo 1º da Lei 9.411, que tratam da mesma matéria. Segundo o Executivo, a revogação proposta se torna necessária pelo fato de que as referidas funções gratificadas foram transformadas em cargos e, ao se fazer uma análise mais aprofundada desses casos, verificou-se que há uma sobreposição no pagamento das respectivas gratificações. Havendo tempo regimental, esse projeto também será votado em segunda discussão.
Também em primeira discussão será votado o Projeto de Lei nº 214/2018 (substitutivo), de autoria do Executivo, que trata da estrutura administrativa do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e, para tanto, altera o Anexo II da Lei 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que trata do tema e foi alterada pela Lei 11.421, de 22 de setembro de 2016. O substitutivo tem como objetivo alterar o projeto original enviado pelo Executivo, visando adequá-lo às recomendações da Secretaria Jurídica da Câmara. O projeto – com parecer favorável da Comissão de Justiça – cria cinco cargos em comissão de Coordenador Especial, visando aprimorar a dinâmica da administração do Saae. O impacto financeiro da criação desses cargos, neste ano de 2018, será de R$ 429.045,16. Para o próximo ano, o impacto será de R$ 883.833,04 e, para 2020, será de R$ 928.024,69. Havendo tempo regimental, esse projeto também será votado em segunda discussão.
“Investe Sorocaba”
Entra em pauta o Projeto de Lei nº 229/2018, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura Municipal a criar a autarquia “Investe Sorocaba”, com a finalidade de “promover a execução de políticas de desenvolvimento, especialmente as que contribuam para a atração de investimentos, a redução das desigualdades regionais, a competitividade da economia, a geração de empregos e a inovação tecnológica”. Para tanto, a nova autarquia terá, entre outras atribuições, a incumbência de “atrair novos investimentos, nacionais ou estrangeiros, bem como promover e estimular a expansão de empresas instaladas no município”.
A “Investe Sorocaba” será constituída por um Conselho Deliberativo (composto por oito membros e seus respectivos suplentes), um Conselho Fiscal (com três membros e respectivos suplentes) e uma Diretoria Executiva (composta por cinco membros, um dos quais será o diretor-presidente, todos escolhidos pelo chefe do Executivo). A remuneração do pessoal da entidade deverá ser compatível com os padrões salariais do mercado de trabalho. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, sob o aspecto legal, mas a Comissão de Economia opôs-se à proposta, exigindo que o Executivo apresente seu impacto financeiro e também esclareça melhor as ações da nova autarquia.
Em resposta aos questionamentos da Comissão de Economia, o Executivo informou que a autarquia deverá “articular oportunidades de investimentos nos diversos setores econômicos, através de parcerias institucionais, públicas e privadas, nacionais e internacionais”, viabilizando, também, as chamadas “Operações Urbanas Consorciadas”, previstas no Estatuto da Cidade. O Executivo informa, também, que a autarquia está sendo proposta com remanejamento de saldos da Lei Orçamentária Anual de 2018, na rubrica “Manutenção e Modernização da Secretaria da Fazenda”, cuja dotação é de R$ 7,8 milhões. Quanto ao impacto financeiro, afirma o Executivo, o referido projeto de lei acarretará uma “estimativa de custo mensal de RS 70.591,83 e no exercício vigente de R$ 235.303,75, sendo que, para os dois anos subsequentes, a estimativa é de R$ 941.207,57”. Com base nessas informações, a Comissão de Economia exarou parecer favorável ao projeto. Caso haja tempo regimental, esse projeto também será votado em segunda discussão.
Ainda em primeira discussão (e também em segunda, se houver tempo regimental) será votado o Projeto de Lei nº 277/2018, de autoria do Executivo, que altera dispositivo da Lei 11.723, de 23 de maio de 2018, com objetivo de incluir na estrutura funcional do setor de fiscalização da Prefeitura o cargo de Fiscal de Serviços II. O Executivo observa que, ao promover adequações nos cargos do “Grupo Operacional da Fiscalização” da administração municipal, a Lei 11.723, por um lapso, deixou de citar o cargo de Fiscal de Serviços II, cuja súmula de atribuições é a mesma do Fiscal Público. Com isso, o projeto acrescenta o cargo de Fiscal de Serviços II ao artigo 1º da referida lei, que transformou em Fiscal Público os cargos de Fiscal de Abastecimento, Fiscal de Obras II e Fiscal de Serviços I. O Executivo afirma, ainda, que a alteração proposta não demanda criação de cargos nem impacto financeiro, pois o salário do Fiscal de Serviços II é equivalente ao do Fiscal Público. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e demais comissões.
“Lei do Outdoor”
Três projetos voltam à pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 88/2017, de autoria do Executivo, que tem por objetivo regular a veiculação de anúncios publicitários no espaço urbano, como os outdoors. Com 36 artigos, o projeto de lei – que já conta com dois substitutivos e diversas emendas dos vereadores – visa evitar problemas com a publicidade desordenada, como a descaracterização da arquitetura das edificações, deterioração dos marcos históricos e diminuição da segurança de trânsito, entre outros. Os anúncios regulamentados pelo projeto classificam-se em indicativos (que visam apenas identificar, no próprio local da atividade, estabelecimentos ou profissionais que dele fazem uso), publicitários (destinados à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade); e especiais (com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária). O projeto também define o que não é considerado anúncio, como a identificação de empresas e os pôsteres de eventos culturais, desde que não ultrapassem 10% da área total de todas as fachadas.
Os anúncios publicitários terão de respeitar, entre outras coisas, a segurança do público, o meio ambiente, a sinalização de trânsito e o patrimônio cultural, sendo proibida a sua instalação em árvores, mananciais, parques e praças, postes de rede elétrica, sinalizações de trânsito, pontes e viadutos, entre outros. A concessão de autorização para instalação de equipamentos de anúncios publicitários terá vigência pelo prazo de 12 meses, passível de renovação. Esses equipamentos deverão observar espaço de 300 metros um do outro, nas vias urbanas, e de mil metros nas rodovias e seus acessos. O projeto também prevê multas, que devem ser graduadas, não ultrapassando 500 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que em valores atuais (R$ 25,70 a Ufesp) representa R$ 12.850.
A proposta do Executivo prevê, ainda, a categoria dos “anúncios especiais”, classificados por “finalidade cultural” (quando for integrante de programa cultural), “finalidade educativa” (com orientação social, religiosa ou político-ideológicos), “finalidade eleitoral” (previsto na legislação eleitoral) e “finalidade imobiliária” (restrito à área do imóvel). A instalação desses anúncios especiais independe de prévia autorização ou licença, ficando, porém, sujeita às medidas, restrições e condições previstas na lei e no respectivo decreto regulamentar, cuja infração implicará incidência de sanção administrativa.
Emendas dos vereadores
O projeto de lei – que começou a tramitar na Casa em março de 2017 – recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, revogando expressamente o artigo 113 da Lei Municipal 10.060, de 3 de maio de 2012, uma vez que esse dispositivo trata de poluição visual e poderia gerar conflito com a nova norma. Em 17 de agosto do ano passado, o projeto foi retirado de pauta, a pedido de Fernando Dini (MDB), após receber a Emenda nº 2, de autoria de Irineu Toledo (PRB), proibindo a instalação de painel eletrônico ou qualquer engenho publicitário dotado de recursos de transição de imagens de intensa luminosidade num raio de 500 metros de todo e qualquer semáforo, excluindo-se dessa proibição os painéis de mensagens variáveis para uso exclusivo de informações de trânsito. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Em 22 de agosto do ano passado, ao voltar à pauta em primeira discussão, o projeto recebeu duas emendas do vereador Pastor Apolo (PSB). A Emenda nº 3 estabelece que, além das denominações de prédios e condomínios, não são considerados anúncios as denominações de instituições religiosas. E a Emenda nº 4 suprime o inciso VIII do artigo 5º do projeto de lei que não considera anúncio “aqueles instalados em áreas de proteção ambiental que contenham mensagens institucionais com patrocínio”. Essas duas emendas do vereador Pastor Apolo receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.
Em 6 de março deste ano, o projeto voltou a ser discutido, em sessão extraordinária, quando recebeu a Emenda nº 5, do vereador Irineu Toledo (PRB), proibindo a veiculação de bebidas alcoólicas em painéis e equipamentos similares às margens das vias públicas do município ou em qualquer local que permita sua visibilidade a partir das mesmas. O vereador salienta que o objetivo de sua emenda é “restringir a publicidade de bebidas alcoólicas, uma vez que o município necessita de medidas voltadas à redução de seu consumo, que atualmente atinge grande parcela da população”. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário à emenda por entender que ela contraria norma do Conar (Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária).
Substitutivo ao projeto
Em setembro deste ano, o vereador Engenheiro Martinez (PSDB) apresentou o Substitutivo nº 1 ao projeto, com 48 artigos e três anexos, após realizar diversas reuniões com o setor da classe publicitária, que, de acordo com o vereador, “expuseram suas visões com análises e comparações ao projeto inicial, e vindo de encontro às necessidades dos profissionais que atuam neste segmento”. Nos anexos do substitutivo, também são estabelecidas as mudanças e os engenhos publicitários permitidos. O substitutivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou três emendas à proposta. A Emenda nº 1 e a Emenda nº 3 melhoram a técnica legislativa, enquanto a Emenda nº 2 suprime o artigo 39 do substitutivo, considerado inconstitucional por ditar ações administrativas para o Executivo.
Entre as novidades do substitutivo (em relação ao projeto original) destaca-se a previsão de que, nos engenhos publicitários instalados, cada exibidora deverá reservar 5% de seus espaços para veiculação de campanhas institucionais ou de utilidade pública, a critério da municipalidade. O substitutivo também proíbe, expressamente, a instalação de engenhos publicitários em imóveis num raio de 100 metros dos eixos do Mosteiro de São Bento e da Escola Estadual António Padilha, em face de seus respectivos tombamentos históricos. O projeto prevê multas para os infratores que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
Nas sessões extraordinárias de 9 de outubro último, o projeto recebeu mais quatro emendas, duas delas do vereador Engenheiro Martinez (PSDB): a Emenda nº 4, redimensionando o engenho publicitário Tipo IV, com tela eletrônica de alta definição, que passa a ser de 24×40 metros quadrados; e a Emenda nº 5, que trata da distância entre os engenhos publicitários Tipo II, de 27 metros quadrados. Já as outras duas emendas são do vereador Irineu Toledo (PRB): a Emenda nº 6 proíbe a instalação de painel eletrônico de intensa luminosidade num raio de 500 metros de qualquer semáforo, salvo painéis com instruções de trânsito; e a Emenda nº 7, que proíbe anúncio, às margens das vias públicas, que estimulem o comércio ou o consumo apelativo de bebidas. As emendas de Irineu Toledo já tinham sido apresentadas ao projeto original.
Posteriormente, o Substitutivo nº 1 recebeu a Emenda nº 8, de Péricles Régis (MDB), que substitui a multa de R$ 5 mil por 200 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), nos casos de veiculação de qualquer tipo de anúncio por meio de “banner”, “cartaz lambe-lambe”, “faixa de vinil ou outro material” em logradouros públicos, bem como pintura direta ou aplicação de qualquer outro material em muros, alambrados, cercas, tapumes, postes, torres de transmissão, monumentos e em obras de artes em geral, além de serviço de autofalante em unidade móvel e fixa. Em valores de 2018, o valor da multa prevista na emenda será de R$ 5.140.
Novo substitutivo
Em seguida, o vereador Hudson Pessini (MDB), presidente da Comissão de Economia, em conjunto com os vereadores Péricles Régis (MDB) e Anselmo Neto (PSDB), que também integram a referida comissão, apresentou o Substitutivo nº 2, com 50 artigos e dois anexos. Esse novo substitutivo especifica os locais em que fica terminantemente proibida a instalação de qualquer engenho publicitário, como nos leitos dos rios e cursos d’água, reservatórios, áreas de preservação permanente, lagos e represas; árvores; parques e praças e outros logradouros públicos; postes e torres da rede elétrica; dutos de gás e de abastecimento de água; faixas ou placas de sinalização de trânsito; pontes, passarelas, viadutos e túneis; estações de trens; banca de jornal; imóveis tombados; entre outros.
Outra novidade do Substitutivo nº 2 é que ele procura sistematizar as multas previstas (após a devida notificação), que, em vez de cobradas em reais, serão cobradas em Ufesp, cujo valor em 2018 está em R$ 25,70. O valor mínimo da multa será de 200 Ufesp (R$ 5.140), enquanto o valor máximo será de 500 Ufesp (R$ 12.850), a ser cobrada em dobro, no caso de reincidência, de forma gradativa, ficando limitada a 1 mil Ufesp (R$ 25.700). A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao Substitutivo nº 2, com duas emendas: a Emenda nº 1, suprimindo os artigos 45 e 47, considerados inconstitucionais por delegarem tarefas ao Executivo; e a Emenda nº 2, suprimindo a expressão “bancas de jornais” do inciso XV do artigo 7º para evitar incongruência jurídica com outros momentos em que a expressão aparece. Havendo tempo regimental, esse projeto também será votado em segunda discussão.
Em primeira discussão (e havendo tempo regimental, também em segunda), será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 86/2018, da Mesa da Câmara Municipal, que susta os efeitos do Decreto nº 23.943, de 3 de agosto de 2018 e do Decreto 24.007, de 28 de agosto de 2018, que tratam do regulamento do transporte individual remunerado de passageiros. Na justificativa da proposta, a Mesa Diretora sustenta que o referido decreto exorbita de seu poder regulamentador e enfatiza que “a regulamentação do serviço privado de transporte individual de passageiros não pode atentar contra a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor” e que “tampouco pode ser regulamentada mediante decreto municipal, como no caso em tela”. A Comissão de Justiça é favorável ao projeto.
Operacionais do Saae
Volta à pauta o Projeto de Lei nº 155/2018, de autoria do Executivo, que cria o regime de escala especial de trabalho para servidores operacionais do Saae (Serviço de Tratamento de Água e Esgoto). Para tanto, o projeto altera a redação do parágrafo 3º do artigo 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991) bem como o Anexo I da Lei 9.133, de 26 de maio de 2010. Com base em estudos de uma equipe técnica, o projeto propõe escala de quatro dias de trabalho por dois dias de descanso, buscando manter as atividades nos domingos e feriados e garantindo aos servidores, por esse trabalho, descansos e verba compensatória.
O projeto de lei
com parecer favorável da Comissão de Justiça – prevê que os servidores operacionais do Saae cumprirão escala especial de 4 dias de trabalho, com jornada diária de 7 horas e 42 minutos, seguidos de 2 dias ininterruptos de descanso. Os servidores sujeitos ao regime de escala especial gozarão do intervalo reduzido de 30 minutos para refeição, fazendo jus a uma vantagem pecuniária compensatória no valor correspondente a uma hora de trabalho, livre de descontos para a previdência e a assistência à saúde. Quando o trabalho da escala prevista no artigo 1º ocorrer aos sábados, domingos e pontos facultativos, não será pago adicional de horas extras. Os servidores submetidos à escala especial também terão dois dias de folga no ano, além das faltas abonadas.
No entender do Executivo, o projeto garante aos servidores operacionais do Saae os seguintes benefícios: horário para almoço; diminuição da sequência dos dias trabalhados entre os descansos; diminuição da jornada; dois dias a mais de folga no ano; aumento no valor hora e, consequentemente, pequeno ganho na remuneração. Para o Saae, os benefícios são os seguintes, segundo o Executivo: eliminação de passivos judiciais decorrentes da imprevisão do horário de refeição; eliminação das horas extras habituais, observadas pelo Tribunal de Contas do Estado; aviamento das escalas, resultando em uma maior produtividade; e baixo impacto orçamentário.
Na sessão extraordinária de 23 de outubro, o projeto recebeu duas emendas do vereador Engenheiro Martinez (PSDB). A Emenda nº 1 trata da escala dos servidores e a Emenda nº 2 trata da questão das horas extras aos domingos. Posteriormente, o Executivo apresentou o Substitutivo nº 1, com melhoramentos na redação do projeto. Tanto as emendas quanto o substitutivo tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça. Havendo tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.
Horário das sessões
Em segunda discussão será votado o Projeto de Resolução nº 15/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que altera o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal. De acordo com o projeto, que dá nova redação ao artigo 194 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), “as sessões ordinárias terão início às 8h45m, às terças feiras, e às 19h15m, às quintas-feiras, compondo-se de quatro partes: Primeiro Expediente, Ordem do Dia, Segundo Expediente e Tribuna Popular”. A novidade do projeto, como se vê, é a mudança da sessão ordinária de quinta-feira, que passará a ser realizada no período noturno.
Na justificativa do projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, Péricles Régis lembra que, em 2011, uma proposta de mudança do horário das sessões ordinárias acabou sendo arquivada sem a devida votação e que, em enquete realizada em sua página na Internet, muitas pessoas alegaram que não comparecem às sessões, realizadas no período da manhã, por razões de trabalho. O projeto, segundo o vereador, tem como objetivo contemplar, com as sessões no período noturno, aqueles munícipes que não podem comparecer no período da manhã. Em primeira discussão, o projeto foi rejeitado em plenário, com 8 votos favoráveis e 12 contrários.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 17/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que muda as regras de concessão do Diploma Mulher-Cidadã Salvadora Lopes, alterando, com esse objetivo, os artigos 2º e 3º da Resolução nº 437, de 10 de março de 2016, que criou a honraria, bem como revogando o artigo 4ª dessa mesma norma. De acordo com o projeto, o número de mulheres a serem agraciadas passará de “até cinco mulheres de diferentes áreas”, como é hoje, para “até dez mulheres de diferentes áreas”. A proposta também prevê que o projeto para concessão do diploma deverá ser protocolado entre 1º de agosto e 15 de dezembro e fica revogado o dispositivo que delegava à mesa diretora a responsabilidade de escolher as homenageadas. O projeto já foi aprovado em primeira discussão.
Pais e Mestres
Fechando a ordem do dia, será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 290/2018, de autoria do Executivo, estabelecendo que o Fundo de Assistência à Educação (Faed), criado pela Lei 10.866, de 9 de junho de 2014, poderá subvencionar as Associações de Pais e Mestres (APM), visando à contratação de serviços de contabilidade. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso VII no artigo 2º da referida lei. A proposta do Executivo, conforme reconhece o prefeito José Crespo, encampa o Projeto de Lei nº 138/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que, após ter o seu parecer de inconstitucionalidade derrubado em plenário, foi aprovado na Câmara, mas vetado pelo Executivo (o veto foi acatado, com anuência da autora, na sessão de 22 de novembro). Na exposição de motivos do projeto, o prefeito reitera o que foi afirmado por Iara Bernardi na justificativa do projeto original sobre a importância das Associações de Pais e Mestres, que são amparadas pela própria legislação.
Secundando Iara Bernardi, o Executivo observa que as Associações de Pais e Mestres, entidades sem fins lucrativos, permitem o diálogo entre famílias e escola, e estão previstas no artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) bem como na “Estratégia 19.4” do atual Plano Nacional de Educação (PNE). Dois decretos estaduais e a Lei Municipal 1.662/1971 também tratam das Associações de Pais e Mestres. Apesar da atuação pública reconhecida por lei, essas entidades têm CNPJ próprios e precisam prestar contas ao fisco. “Como seus diretores prestam serviços voluntários, são eles quem subsidiam financeiramente o contador, profissional que obrigatoriamente assina a prestação de contas da associação. Ou seja, os pais de alunos, voluntários da Associações de Pais e Mestres, pagam para realizar um serviço voluntário ao Poder público, o que é inaceitável”, reitera o Executivo, fazendo suas as palavras da justificativa da vereadora em seu projeto original.
Novo na pauta
Entra em pauta, em primeira discussão, o Projeto de Decreto Legislativo nº 60/2018, da autoria conjunta do vereador Renan Santos (PCdoB) e da vereadora Iara Bernardi (PT), que cria a Medalha “Zumbi e Dandara dos Palmares”, a ser concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba a personalidades que se destacaram nas ações contra a discriminação racial, na defesa dos princípios constitucionais fundamentais e da promoção da igualdade racial. A honraria, que será entregue em sessão solene na Semana da Consciência Negra, contemplará até três pessoas em cada ano, não podendo se repetir em relação ao mesmo homenageado. A indicação dos homenageados deverá ocorrer até a primeira quinzena do mês de setembro, cabendo à Mesa Diretora defini-los.
Na justificativa do projeto, os parlamentares lembram que Dandara foi uma guerreira da resistência negra à escravidão no maior quilombo das Américas, o Quilombo dos Palmares. “Lutadora de capoeira e hábil na utilização de armas, liderou as falanges femininas do exército negro palmarino”, enfatizam. Foi esposa de Zumbi e, com ele, teve três filhos: Motumbo, Harmódio e Aristogíton. Suicidou-se, depois de presa, em 6 de fevereiro de 1694, para não voltar na condição de escravizada.
Já Zumbi dos Palmares foi o mais conhecido líder do Quilombo dos Palmares e morreu em 20 de novembro de 1695 em uma emboscada na Serra Dois Irmãos, no Estado de Pernambuco. “A luta de Zumbi dos Palmares e de Dandara foi contra a escravidão e contra as injustiças e as exclusões, razão que justifica a nomeação da Medalha Dandara e Zumbi dos Palmares a personalidades que se destacam nas ações contra a discriminação racial e na defesa dos princípios constitucionais fundamentais e de inclusão social no município de Sorocaba”, enfatizam Renan Santos e Iara Bernardi. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e demais comissões.
Votação única
Consta da pauta, em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 85/2018, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que concede o Título de Cidadã Sorocabana a Maria Aparecida da Costa Batista. Mineira da cidade de Barroso, onde nasceu em 9 de julho de 1957, numa família de oito irmãos, é casada há 35 anos e mãe de dois filhos. Seu pai foi o primeiro vereador negro de Barroso. Sua família radicou-se em Sorocaba em 1969 e ela começou a trabalhar desde criança, tornando-se, depois, empresária do ramo de roupas de lã e uniformes. Atuou no Momunes (Movimento das Mulheres Negras de Sorocaba), tendo sido sua primeira secretária, e na Associação Avante Zumbi. Integra vários conselhos e é presidente do Podemos Mulher.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), concede o Título de Cidadão Emérito a Luciano do Espírito Santo. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 29 de dezembro de 1975, formou-se Técnico em Alimentos na Escola Técnica Rubens de Faria e Souza e graduou-se em Direito na Fadi, com pós-graduação em Direito Constitucional. Em 2001, por meio de concurso, ingressou na Câmara Municipal de Cotia, onde é Diretor Técnico Legislativo há mais de dez anos. É membro da Ordem Maçônica com intensa atuação na instituição, desenvolvendo vários trabalhos de caráter filantrópico.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 88/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), concede o Título de Cidadã Emérita a Maria Aparecida Comitre Perez. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 13 de maio de 1941, foi jogadora de basquete e começou atuar no esporte em 1957. Trabalhou na Secretaria de Esportes e organizou vários campeonatos, entre eles, os Jogos Escolares, o Varzeano, provas de ciclismo, Cruzeirão e Cruzeirinho. Presidiu várias entidades desportivas e foi a primeira mulher panathleta de Sorocaba. Também promoveu o BMX, esporte praticado com bicicletas especiais. Desde 2005, desenvolve trabalho social com crianças e adolescentes de todos os níveis sociais.
Projetos prejudicados
Vários projetos ficaram prejudicados. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 13/2018, do vereador Francisco França (PT), que trata da ausência do prefeito municipal por período superior a 24 horas e inferior a 15 dias, foi rejeitado em plenário.
O Projeto de Lei nº 187/2017, do Executivo, que trata do recebimento de imóveis da Urbes por parte da Prefeitura, recebeu emenda da vereadora Iara Bernardi (PT) e saiu de pauta.
O Projeto de Lei nº 327/2017, do Executivo, que cria Coordenadoria de Prevenção e Combate às Drogas, foi retirado de pauta, a pedido do líder do governo, Irineu Toledo (PRB).
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 07/2018, do Executivo, que trata da incorporação de remuneração por servidores em cargo de chefia, foi retirado de pauta por duas sessões a pedido do líder do governo, Irineu Toledo (PRB).
O Projeto de Lei nº 42/2018, do Executivo, que trata da concessão de uso do Estádio Municipal, foi retirado de pauta por tempo indeterminado a pedido do líder do governo, Irineu Toledo (PRB).
O Projeto de Lei nº 111/2018, do Executivo, que também trata da incorporação de remuneração por servidores em cargo de chefia, também foi retirado de pauta a pedido do líder do governo, Irineu Toledo (PRB).
O Projeto de Lei nº 201/2018, do Executivo, que cria a Secretaria de Política sobre Drogas, foi retirado de pauta por tempo indeterminado a pedido do líder do governo, Irineu Toledo (PRB).