O vereador Rodrigo Manga (DEM) teve aprovado, na sessão desta terça-feira (11) da Câmara Municipal de Sorocaba, em primeira discussão, o Projeto de Lei que veda a contratação pela Administração Pública Municipal de condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida tem como base a Lei Federal nº 11.340, de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
Pelo projeto nº 96/2019, a restrição proposta valeria para todos os cargos de livre nomeação, bem como concurso público. A vedação seria considerada a partir da condenação em decisão transitada em julgado, perdurando até o comprovado cumprimento da pena.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e Manga lembrou que o projeto é semelhante a uma proposta aprovada no Estado do Rio de Janeiro, logo no início do governo de Wilson Witzel. “A ideia é colocar mais uma punição para que possamos combater e um dia acabar com a violência contra a mulher”, afirmou.
Durante a sessão, Manga exibiu um vídeo sobre o tema e outros vereadores também defenderam o projeto, bem como falaram sobre a importância de se criar instrumentos de combate à violência contra a mulher.
Mais projetos – Também de autoria de Manga, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 10/2019. A proposta altera a Lei 3.444, de 3 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a taxa de fiscalização de instalação e de funcionamento do comércio e outras atividades. O projeto prevê que a taxa deverá ser cobrada levando em conta a área efetivamente ocupada como espaço de negócios, apontada no croqui das feiras e outros eventos.
Já o Projeto de Lei nº 276/2018, mais uma iniciativa de Manga que seria debatida e votada nesta terça-feira, saiu de pauta após receber nova emenda. A proposta institui em Sorocaba o Programa ‘Recrutinha Mirim’, voltado para crianças com idade entre 8 e 12 anos a serem selecionadas entre alunos da rede pública municipal. O projeto já havia recebido o Substitutivo nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), que, ao contrário do projeto original, que teve parecer favorável, foi considerado antirregimental pela Comissão de Justiça, que também exarou parecer contrário às duas emendas apresentadas pela vereadora ao projeto.
O autor lamentou a apresentação do novo substitutivo, afirmando que se trata de manobras para evitar que a proposta original seja aprovada. “Mais uma vez o PT se mobilizou para barrar a discussão da medida. É um projeto em parceria com o Tiro de Guerra, para dar a oportunidade de atividades nos contraturnos escolares. Enquanto isso, muitas crianças ficam nas ruas, expostas ao tantos perigos, como o das drogas”, complementa.
O Projeto de Resolução nº 01/2019, ainda de Manga, seria votado em primeira discussão. Porém, a proposta suscitou dúvidas e dividiu opiniões, e o autor pediu seu arquivamento. O projeto solicitava mudança no pedido de retirada de projetos do Executivo da pauta da Câmara, até então exclusividade do líder do Governo na Casa, alterando o Regimento Interna da Câmara (Resolução nº 322/2007). Manga defendeu a prerrogativa dos líderes retirarem de pauta tais projetos que, por exemplo, entram em votação no afogadilho e causam dúvidas nos parlamentares.