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Uma revolução na arborização urbana

Postado em: 25/10/2018

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Por Gabriel Bitencourt

Dia 15 de outubro último foi promulgada, em Sorocaba, uma lei de autoria do vereador José Francisco Martinez que reputo ser uma das mais importantes no campo da “arborização urbana”.

Este é um tema sobre o qual me dedico há muitos anos.

No início dos anos 1990 articulei a aprovação do primeiro projeto de lei de iniciativa popular de Sorocaba. Seu objetivo era o de disciplinar o corte e a poda de árvores.

Foi um instrumento legal importante, mas, como outras leis municipais existentes sobre o assunto, insuficiente para dar conta da finalidade central que seria a proteção da arborização urbana.

Pois bem, a lei recentemente aprovada trata de instituir o inusitado “Espaço-árvore”.

A primeira vez que ouvi falar sobre este conceito foi em uma fala do professor doutor Demóstenes Ferreira da Silva Filho, em uma reunião ocorrida há cerca de três anos.

Achei fantástico! Tal como um poste nas calçadas, a árvore teria o seu lugar de forma permanente.

Este novo conceito foi sendo firmado, especialmente, através dos encontros promovidos pela Sociedade Brasileira de Arborização Urbana e acabou sendo incluído na diretiva “Arborização Urbana” do Programa Município VerdeAzul, por ação de seu incansável coordenado eng. Florestal José Walter.

A lei promulgada em Sorocaba representa, em minha opinião, uma verdadeira revolução na política municipal de arborização urbana.

Vejamos alguns dos motivos.

O principal deles está contido em seu artigo primeiro: a instituição de um espaço permanente para a árvore.

E isto muda muita coisa.

Por exemplo: a legislação atual, no município, impõe ao loteador a necessidade de arborizar todo o loteamento a fim de obter sua legalização.

Nada impede, porém, que as mudas plantadas, por doença ou por algum dano fatal sejam retiradas do local sendo que o espaço onde estava poderá acabar sendo cimentado sem que, por isso, ocorram quaisquer sanções.

Já no segundo artigo da lei há, igualmente, uma importante determinação.

Ela impõe que o plantio em calçadas tenha que seguir parâmetros técnicos para dar boas condições ao bom desenvolvimento da árvore, determinando a necessidade de área permeável mínima que deve ser preservada em torno da dela.

As normas contidas nesta lei somadas a outras existentes deverão promover um incremento em quantidade e qualidade nas chamadas “florestas urbanas”, o que é essencial para a boa qualidade socioambiental do ambiente urbano.

Uma boa arborização urbana gera inúmeros benefícios. Um deles é a sua capacidade de amenizar os impactos cotidianos relacionados ao clima.

Esta virtude da arborização urbana será ainda mais importante ante os cenários projetados para o futuro, no que se refere às alterações climáticas.

Um recente estudo realizado por cientistas da Universidade de São Paulo aponta que o Brasil, em uma projeção para o intervalo entre os anos de 2031 e 2080, poderá ter um aumento de 25% a 75% no número de mortes relacionadas com eventos climáticos, como as ondas de calor.

Por tudo isso, devemos entender que, se a proteção da floresta amazônica e o Cerrado são de inquestionável importância ambiental, a proteção das florestas urbanas também é.

Proteger nosso patrimônio arbóreo é uma obrigação, um compromisso ético que temos que assumir para com as nossas e as futuras gerações.

Parabéns a todos os envolvidos, da idealização, à elaboração, à aprovação e à promulgação desta importante lei!

Para saber mais:

https://jornal.usp.br/ciencias/ciencias-da-saude/brasil-vai-estar-entre-mais-afetados-por-mortes-em-ondas-de-calor/

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