O Supremo Tribunal Federal informou que não irá julgar o recurso de José Crespo durante seu recesso. O despacho foi atualizado nesta última terça-feira (7), no sistema eletrônico do STF.
Na peça, o prefeito cassado pede para voltar ao seu mandato.
Conforme o site, "O caso não se enquadra na hipótese de atuação excepcional da Presidência. Encaminhem-se os autos ao gabinete do eminente relator para análise oportuna". Ainda na mesma atualização, consta que o recurso está concluso ao relator, que é o ministro Gilmar Mendes.
O prefeito cassado de Sorocaba José Crespo (DEM) recorreu ao STF, em 27 de dezembro, na tentativa de retomar seu mandato como prefeito.
Conforme o site do STF, o ministro Gilmar Mendes ficou com a relatoria do processo.
A peça menciona o presidente da Câmara de Sorocaba, Fernando Dini (MDB), como "reclamado". No assunto, é descrito "direito eleitoral e processo eleitoral, mandato e cassação de mandato".
Tentativas negadas
O prefeito cassado de Sorocaba José Crespo (DEM) teve pedido de retorno ao seu mandato negado pelo Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada no dia 18 de dezembro, pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ.
Esta foi a quinta derrota de Crespo perante a Justiça. Com a decisão, Jaqueline Coutinho permanece como prefeita.
Na decisão citada acima, o colegiado indeferiu o pedido de concessão da tutela para que o democrata retornasse ao cargo de prefeito. Na peça do processo, Crespo entrou com recurso contra a decisão da juíza Karina Jemengovac Perez, da Vara da Fazenda da Comarca de Sorocaba, que também havia negado sua recondução à prefeitura.
Os advogados de defesa do prefeito cassado pediram a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 1.752/19, referente à sessão da Câmara de Vereadores que cassou seu mandato em agosto desse ano.
O mérito do processo ainda não foi julgado.