A mesma decisão obriga o município a, em 30 dias, disponibilizar todas as vagas solicitadas para exames e consultas com médico ginecologista especialista em gravidez de risco às gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde SUS que aguardam atendimento junto ao Programa Pré-Natal de Risco. A liminar determina também a manutenção do número adequado e suficiente de profissionais nas Unidades Básicas de Saúde e outros estabelecimentos de saúde do município, com o respectivo planejamento, estudo e levantamento estatístico e orçamentário.
Ajuizada pela promotora Cristina Palma, a ação teve início após representação endereçada ao MPSP apontar a deficiência na prestação doserviço de saúde às gestantes de alto risco no município de Sorocaba. "Tal situação, indiscutivelmente, viola o direito à vida e à saúde não só das gestantes usuárias do SUS, mas também dos nascituros, deixando-os desassistidos e à mercê da própria sorte, na medida em que não lhes é fornecido o acompanhamento adequado para o seu saudável desenvolvimento", diz Cristina na petição inicial.