Passa a ser proibido, no âmbito do município, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes externos de uso coletivo, públicos ou privados, das instituições de saúde. É o que estabelece a Lei 11.798, de 1º de outubro de 2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), publicada na edição desta terça-feira, 1º, no Jornal Oficial do Município.
Para os fins da referida lei, a expressão “ambientes externos de uso coletivo” compreende, entre outros, todas as áreas externas pertencentes ao imóvel próximas as janelas e portas das instituições de saúde. As instituições de saúde deverão afixar um aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com o número da lei e o telefone da central de atendimento do órgão municipal para eventual denúncia.
A lei prevê, ainda, que qualquer pessoa poderá advertir os eventuais infratores sobre a referida proibição e sobre a obrigatoriedade de sua imediata retirada do local; caso o infrator persista na conduta coibida, poderá ser pedido o auxílio da Guarda Civil Municipal para que ele se retire do local. As instituições privadas de saúde que infringirem a norma, estarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 500,00, dobrada no caso de reincidência.