Com multas mais severas e novas tipificações, foi publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba desta segunda-feira, 26, a Lei nº 11.830, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a prática de maus tratos e crueldade contra animais no município. De autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a nova lei foi elaborada em parceria com o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) e altera a redação dos artigos 2º e 3º da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria do próprio João Donizeti.
“A alteração dos valores das multas servirá como medida socioeducativa para que as pessoas repensem antes de praticar o ato de abuso e maus-tratos contra os animais, que merecem o nosso respeito como seres vivos”, ressalta Pessini. A lei publicada especifica 34 formas de maus-tratos aos animais, como privação de água; transporte inadequado que gere sofrimento; abrigo em alojamentos impróprios; falta de água, alimento e higienização; agressão ou lesão ao animal e trabalho excessivo, entre outras.
De acordo com a nova redação, “constitui maus-tratos contra animais, toda e qualquer ação ou omissão voltada contra os animais de pequeno, médio e grande porte, incluindo os domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em geral, que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser as legislações federal, estadual e municipal”.
As penalidades também foram endurecidas. Nos casos de maus-tratos que provoquem a morte do animal, o infrator estará sujeito a multa de R$ 4 mil. No caso de lesões decorrentes de maus-tratos, a multa será de R$ 3 mil. E, no caso de maus-tratos que não gerem lesões nem morte do animal, a multa será de R$ 1 mil. Para casos de abandono de animal sadio ou doente, a multa será de R$ 3 mil. Esses valores, referentes a cada animal, serão corrigidos pelo IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo). A Lei 9.551, previa multa de R$ 2 mil, a ser cobrada em dobro na reincidência.