22 de Novembro de 2024
Informação e Credibilidade para Sorocaba e Região.

Projeto de Iara revoga substituições no Conselho Municipal de Educação

Postado em: 01/08/2019

Compartilhe esta notícia:

A Câmara Municipal de Sorocaba apreciará, nesta quinta-feira (1º), o Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2019, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que susta os efeitos do Decreto n° 24.877, de autoria do prefeito José Crespo. O referido decreto, publicado em 31 de maio de 2019, nomeou 10 novos representantes da Prefeitura (e respectivos suplentes) no Conselho Municipal de Educação de Sorocaba.

A Lei 4.574, de 19 de julho de 1994, que cria o Conselho Municipal de Educação de Sorocaba, em seu artigo 5°, determina que o mandato dos conselheiros será de três anos, permitida a recondução. Contudo, o Prefeito decidiu substituir conselheiros que ainda não haviam concluído o prazo previsto na Lei. “Para os Conselheiros que não se encontram com o mandato de três anos cumprido, não pode haver substituição”, defende Iara na justificativa do projeto.

“Desta forma, ao proceder à substituição de membros que não tenham completado três anos de mandato, o prefeito exorbitou em seu poder regulamentador, desatendendo à disposição legal que prevê a extinção do mandato do conselheiro somente nas hipóteses de renúncia, ausência injustificada por mais de 90 dias consecutivos ou pela falta a mais da metade das sessões plenárias realizadas no decurso de um ano”, continua a parlamentar.

Para a petista, “embora o prefeito tenha a faculdade de escolher e indicar parte do Conselho, essa indicação deve obedecer ao prazo do mandato que é de três anos. A renovação somente pode acontecer com o fim do mandato. É manifesta a ilegalidade da substituição a qualquer tempo”.

Na justificativa de seu decreto, Crespo argumentou que “em qualquer caso, os membros do Conselho Municipal de Educação não eleitos, ou seja, aqueles indicados pelo Prefeito e que não pertencem aos quadros dos segmentos da educação apontados no parágrafo 1º do artigo 4º (da Lei 4.575/1994), se assemelham a cargo de confiança de demissão ad nutum (resolvido em juízo exclusivo da autoridade administrativa competente), pois são de livre escolha do Chefe do Executivo”.

Para o presidente do Conselho Municipal de Educação, professor Alexandre da Silva Simões, “a destituição de membros de um Conselho Municipal durante a vigência dos seus mandatos não pode ser considerada uma ação normal ou republicana. Os Conselhos Municipais não existem para ser nem oposição sistemática nem meros cartórios que chancelam as posições da administração pública. São instância de debate em prol dos interesses da população, o que evidentemente requer independência dos seus membros para o exercício de suas atividades”, escreveu ele em suas redes sociais.

“Embora fique honrado de trabalhar com esses novos colegas, entendo que esta destituição gera um precedente que permitirá a substituição de membros de todo Conselho e em qualquer tempo de acordo com os interesses políticos vigentes, o que, na prática, inviabiliza a atuação desses colegiados e traz uma enorme insegurança jurídica danosa para os interesses do município”, conclui ele.

Compartilhe:

NOTÍCIAS RELACIONADAS

UNIP abre inscrições para o Segundo Semestre do Processo Seletivo 2021 e oferece três formas de estudar: Presencial, Flex e Digital (EAD)

Lippi defende fim de perda de pontos na carteira de motorista em casos sem acidente

STF autoriza que aterros sanitários fiquem em áreas de proteção ambiental até fim de vida útil

No Rio, menina de cinco anos morre ao ser atingida por bala perdida a caminho da escola

Sisu vai aplicar novas regras de cotas a partir da próxima edição

A última mensagem do Sergio Cury Maluf - veja o artigo semanal do colunista Vanderlei Testa