26 de Novembro de 2024
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Procon-SP orienta cidadãos sobre a Black Friday

Foto: Agência Brasil
Postado em: 25/09/2020

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Neste ano, a Black Friday, evento em que diversos estabelecimentos comerciais promovem descontos e promoções, acontecerá no dia 27 de novembro e o Procon-SP orienta os consumidores a aproveitarem data de forma consciente e responsável.

A ação, que acontece na sexta-feira após o feriado de ação de graças nos Estados Unidos, pode ser uma boa oportunidade para comprar por um bom preço aquilo que precisamos ou desejamos. Mas para quem tem interesse é preciso desde já colocar em prática algumas atitudes simples.

O Procon-SP recomenda que o consumidor já deve começar a pesquisar sobre o produto ou serviço de seu interesse – características, funções etc – e, principalmente, verificar qual o preço que está sendo praticado hoje no mercado. O consumidor, pode inclusive fazer um print da tela com o preço ofertado pelo estabelecimento, deste modo, ele terá como acompanhar a evolução e comprovar os valores para eventual questionamento.

Assim, na hora da Black Friday, pode-se avaliar se o preço é de fato promocional. É possível ainda, contar com aplicativos e sites de comparação de preços.

Procurar com antecedência informações sobre o evento e as marcas que irão participar também garante uma boa organização na hora da compra. Para consultar sobre um produto/serviço deve-se sempre acessar os canais oficiais; clicar em links de ofertas recebidos por e-mail ou redes sociais não é seguro.

“A publicidade pode criar uma falsa imagem de promoção e levar o consumidor a comprar um produto que ele não necessita por um preço que pode não ser vantajoso. Por isso é imprescindível fazer uma lista dos produtos que ele precisa, além de pesquisar os preços previamente”, ressalta Fernando Capez, Secretário de Defesa do Consumidor.

O Secretário avisa ainda que as fiscalizações da Black Friday deste ano serão intensificadas em razão do aumento das reclamações relacionadas a vendas online.

Veja mais orientações

Recomenda-se fazer uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e que estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto e prejudicar o orçamento.

Observar o prazo de entrega e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes que ajudam a evitar problemas. O valor do frete também é algo que deve ser observado – se o valor for muito alto, o preço promocional pode não valer a pena.

Nas compras feitas em sites, é preciso estar atento se há alteração no preço informado inicialmente (da oferta inicial, passando pela colocação do produto no carrinho até o pagamento). Antes de qualquer compra online, é importante fazer uma consulta à lista “evite estes sites” do Procon-SP.

“Os empresários têm direito de determinar os preços dos produtos, desde que sejam respeitadas as normas do Código do Consumidor. Aqui em São Paulo, estaremos atentos a eventuais abusos e especulações. Regras de mercado não aceitam abusos e especuladores”, destacou o Governador João Doria em recente coletiva de imprensa no Palácio dos Bandeirantes.

Seus Direitos – Código de Defesa do Consumidor

Neste mês de setembro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerada uma das legislações mais avançadas do mundo, completa 30 anos. Neste período, foram vários direitos conquistados pela sociedade.

Em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto).

Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número de parcelas.

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