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PROCON orienta consumidores quanto às compras para o Dia das Crianças

Postado em: 10/10/2018

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O PROCON Sorocaba faz algumas recomendações aos pais sobre a compra de presentes para o Dia das Crianças, celebrado no próximo dia 12. Os brinquedos têm a preferência das crianças e mexem com a imaginação. É preciso, porém, não se esquecer das questões relativas à segurança e saúde e verificar se o produto é certificado pelo Inmetro.

Todo brinquedo comercializado no Brasil – nacional ou importado – precisa ter o selo do Inmetro. Este, pode vir impresso, em etiqueta autoadesiva na embalagem, ou ainda, afixado no brinquedo, em etiquetas de pano, como no caso de bonecos de pelúcia.

Nesta época surgem inúmeros lançamentos de brinquedos, eletrônicos, videogames, aparelhos celulares, tênis, entre outros.A escolha precisa levar em conta o gosto da criança e sua faixa etária, e os pais devem ficar atentos ainda se o presente comprado não vai gerar novas despesas, como no caso dos celulares, ou produtos que precisem de pilhas ou baterias. O PROCON Sorocaba aconselha que os pais deem preferência aos brinquedos educativos, que estimulam a inteligência, o raciocínio, a afetividade e a socialização da criança.

Além de destacar a questão financeira na hora da aquisição, a importância da pesquisa de preços e condições de pagamento. Outra recomendação é evitar o mercado informal, pois, em razão da falsificação, podem ocorrer vários problemas e não existe um fornecedor responsável facilmente identificável. Não há o fornecimento de nota fiscal nem garantia, o que dificulta reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor. Salientando que, no caso da loja deixar de fornecer a nota fiscal, mesmo a pedido, a denúncia deverá ser feita à Secretaria da Fazenda Estadual.

É importante ainda ler as instruções e retirar o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo à criança, principalmente para aquelas com menos de três anos de idade.

O PROCON orienta, também, que a troca de produtos não viciados (com defeito) é uma opção do fornecedor, especialmente, quanto a cor, modelo e tamanho.

Direitos

A venda de brinquedos também se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e a embalagem dos produtos e o manual de instruções precisam informar a faixa etária a que se destina o brinquedo, eventuais riscos que apresente, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção e a clara identificação do fabricante ou do importador.

Se o consumidor for informado pelo fornecedor que existe a possibilidade de troca, quando for presente e não existir a possibilidade de experimentação no momento da compra, nestas condições, será obrigado a fazer. Quando há oferta de troca, o consumidor tem que exigir a informação, por escrito, para que não seja impedido posteriormente.

Reservar um tempo para pesquisar os valores e a qualidade dos produtos também é uma boa ideia. Em um momento de crise econômica, deixar as compras para a última hora para tentar economizar pode não ser o mais indicado.

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