A Prefeitura de Sorocaba está prorrogando até o dia 30 de novembro o prazo para que os contribuintes em débito com os cofres públicos possam aderir ao Programa Especial de Regularização Fiscal do Município (Perfis). O Decreto com a prorrogação do PERFIS foi publicado na edição desta quinta-feira (29) do Jornal Município de Sorocaba.
Lançado em 16 de setembro, por intermédio das secretarias da Fazenda (Sefaz) e Jurídica (Saj), o programa é a oportunidade para que o cidadão, assim como o empresariado, regularizarem seus débitos tributários. Pela primeira vez, o benefício oferece parcelamento em até 120 vezes.
Segundo o diretor da Sefaz, Paulo Yassushi Kamiji, o objetivo do programa é oferecer aos contribuintes uma facilidade de quitação de débitos com mais tranquilidade e segurança. Isso, inclusive, pensando nas empresas locais que, a partir do momento em que aderem ao PERFIS, conseguem emitir a certidão positiva com efeito de negativa que permite a abertura de crédito no mercado para a manutenção, ou incremento dos negócios. “Para nós, isso também é fator de importância, pois empresas saudáveis crescem e estimulam em cadeia a economia local”, enfatizou.
Têm direito de negociar seus débitos municipais tributários, ou não, aqueles contribuintes inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, do ano e vencidos até 31/07/2020. Será permitida a regularização de débitos como o Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN); Taxa de Fiscalização, Instalação e Funcionamento (TFIF), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas, entre outros.
Para negociar seus débitos o contribuinte deve acessar o site oficial da Prefeitura www.sorocaba.sp.gov.br e clicar ‘Leia Mais’ no banner do PERFIS.
Critérios
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá redução de 100% da multa moratória e de 95% do valor dos juros de mora. Se optar por pagar em mais de 12 parcelas, incidirão juros equivalentes à taxa Selic (acumulada mensalmente).
O contribuinte que já participou de parcelamentos do PPI de 2014, do Refis de 2017 e do PPDM de 2019 e 2020, que possui débitos objetos desses parcelamentos anteriores, poderão fazer o reparcelamento em até 36 vezes conforme descrito na Lei nº 12221/2020. Não se encaixam no benefício, ainda, aqueles débitos já ajuizados que estejam garantidos por penhora online ou provenientes de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.
Veja abaixo as condições para obtenção do benefício: