22 de Novembro de 2024
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Prefeitura mostra número de reclamações sobre a Lei de Perturbação do Sossego

Foto: reprodução
Postado em: 28/10/2020

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A Prefeitura de Sorocaba preocupada com o aumento do número de denúncias referentes ao não cumprimento da lei de perturbação do sossego realizou na tarde desta terça-feira (27), no Centro de Referência em Educação (CRE), uma coletiva de imprensa para apresentar os números e ações da Ouvidoria Geral do Município e da Secretaria de Segurança Urbana (Sesu) visando inibir atos de poluição sonora e atuando para garantir a Lei do Silêncio.

 

Na ocasião, o coordenador do Comitê de Retomada Econômica e secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Maurício Mota, o secretário Jurídico, Gabriel Abizaid, além do Controlador Geral do Município e secretário de Governo, Fábio França, apresentaram os dados da Ouvidoria Geral do Município que durante quatro meses deste ano recebeu 586 reclamações; 129 delas referentes a bares e similares e 457 referentes a barulho em contraposição à lei do silêncio em estabelecimentos.

 

De acordo com o  coordenador do Comitê de Retomada Econômica e secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Maurício Mota, a Prefeitura de Sorocaba tem intensificado as ações de fiscalização diante dos elevados números de reclamações que tem chegado aos canais de comunicação entre a administração e a população. Dados da Secretaria de Segurança Urbana (Sesu) apontam a fiscalização de 480 estabelecimentos, com 290 autuações, 150 multas e menos de 10 estabelecimentos interditados, neste ano. A Sesu também evitou no mesmo período, 209 “pancadões” e encerrou 107 deles.  “A Prefeitura de Sorocaba está atenta às demandas da população, que neste caso tem reclamado sobre o descumprimento da lei de perturbação do sossego.  E, por isso, estamos fazendo cumprir a lei”, disse Mota.

 

Lei de fiscalização de poluição sonora

 

A Lei 11.367 de 2016 que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora diz em seu artigo 8º que, sem prejuízo das penalidades definidas pela Legislação Federal e Estadual em vigor, serão aplicadas as seguintes penalidades para os casos previstos nesta Lei ‘Aos estabelecimentos e/ou atividades com as condições de uso em desconformidade com legislação vigente, a notificação de advertência, podendo as atividades sonoras serem encerradas imediatamente; Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na primeira autuação; Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na reincidência; Interdição do estabelecimento.’

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