Termina na próxima terça-feira, dia 30, o prazo para que os contribuintes com débitos municipais em atraso possam aderir ao Programa de Pagamento de Débitos Municipais (PPDM). Em virtude da suspensão do atendimento presencial, após o retorno de Sorocaba para a fase 1 do Plano São Paulo, a adesão ao programa administrado pela Secretaria Jurídica (Saj), em parceria com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), deve ser realizada através do site sorocaba.sp.gov.br.
De acordo com a Secretaria Jurídica, até o momento, o PPDM realizou 2.871 acordos, totalizando R$ 4.002.694,72. Deste total, R$ 1.982.006,47 já estão nos cofres públicos e a diferença correspondente a R$ 2.020.688,25, será paga pelos contribuintes em parcelas mensais.
Quem aderir ao programa pode optar pelo pagamento à vista que oferece 100% de redução no valor da multa moratória e 20% de redução do valor dos juros de mora. Aqueles que optarem por até duas parcelas contam com redução de 80% na multa moratória e 15% nos juros de mora. Entre 3 a 12 parcelas haverá 70% de redução da multa moratória e 10% de redução dos juros de mora. De 13 a 24 parcelas serão concedidos 60% de redução no valor da multa moratória e 5% na redução dos juros de mora. Já entre 25 e 36 parcelas, serão 50% de redução no valor da multa moratória e os juros de mora não serão reduzidos. Além disso, quando o pagamento for em mais de 12 parcelas, incidirão juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao do vencimento da primeira parcela, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado. Quando celebrados ente 11 e 36 parcelas, a primeira parcela será no valor mínimo de 10% do valor total do débito, já aplicadas as reduções previstas na respectiva faixa.
Vale informar que, para os acordos efetuados a partir desta sexta-feira (26), o vencimento do pagamento à vista, ou da primeira parcela, será na próxima terça-feira (30).
Os contribuintes que já participaram de parcelamentos do PPI de 2014 e do Refis de 2017, não podem ser incluídos no PPDM, bem como os que possuem débitos referentes a parcelamentos anteriores, salvo se o contribuinte optar pelo pagamento em três parcelas. Além daqueles com débitos já ajuizados que estejam garantidos por penhora on-line, ou provenientes de ação civil pública por improbidade administrativa.