O Ministério Público entrou com um ajuizamento de Ação direta de Inconstitucionalidade (Adin) para pedir suspensão imediata da lei que considera academias como serviços essenciais em Sorocaba. A representação foi encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubo.
A Lei Municipal nº 12.294, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), foi publicada no Jornal do Município na última sexta-feira (30 de abril). A nova lei, após ser vetada pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) e ter o veto rejeitado em plenário na sessão de 27 de abril, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), com base na Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e no Regimento Interno da Casa (parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007.
"Ao Município não é facultada a publicação de atos normativos que colidam com as restrições estabelecidas pelo Governo Estadual", afirma a promotora Cristina Palma na representação. "Além de violar o direito à saúde e o direito à vida, a aludida Lei Municipal também afronta o princípio federativo estampado no artigo 1º da Constituição Federal, uma vez que invade a competência já exercida pelo Estado de São Paulo".
"Não compete ao Município de Sorocaba dispor acerca da essencialidade e da vedação ao “fechamento total” de academias de esporte de todas as modalidades, em períodos de calamidade pública, já que a questão deve ficar reservada à legislação estadual e federal, incumbindo à municipalidade apenas a suplementação, no que couber, das normativas existentes, respeitando as balizas legais estabelecidas", continua a promotora no texto.
A assessoria do vereador Vinícius Aith informou que a Câmara Municipal ainda não foi notificada sobre a Ação. A defesa do projeto, considerado constitucional pelo Jurídico da Casa de Leis, será feita pelos advogados do Legislativo.