A Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Cristina Palma, iniciou processo de averiguação da conduta da Prefeitura Municipal de Sorocaba sobre a compra do chamado "kit de tratamento precoce" contra a COVID-19. Ela anexou a representação das vereadoras Iara Bernardi (PT), Fernanda Garcia (PSOL) e do vereador Francisco França (PT), a outra representação com a denúncia da adesão da Prefeitura ao "kit COVID", bem como outras denúncias feitas anonimamente à ouvidoria.
Cristina Palma pondera em seu despacho que "ao gestor do sistema público de saúde [...] cabe otimizar de maneira correta os recursos, empregá-los onde se faz necessário, de maneira a atender a população, e abastecer a rede com os medicamentos preconizados. Não pode obrigar profissional médico a preconizar o kit saúde, ao nosso ver, nem despender recursos públicos em remédios que não estão sendo demandados".
Para determinar a abertura ou não da investigação proposta pelos parlamentares, que pode se converter em inquérito civil, Cristina Palma deu o prazo de 30 dias para o Secretário de Saúde de Sorocaba, Dr. Vinícius Rodrigues, esclarecer diversos pontos, como "que tipo de aquisição medicamentosa efetuou, o recurso dispendido, qual a orientação passada aos profissionais da rede quanto a tais medicamentos, e se havia demanda para aquisição", escreve ela em seu despacho.
Mais ainda, Palma determinou que Rodrigues informe se, desde a aquisição, foi recebida "prescrições da rede de atendimento a justificar a compra e uso dos medicamentos, apresentando o relatório da farmacêutica controladora dos medicamentos, a fim de evitar o desperdício de recursos públicos", determina a promotora.
Ela também solicita, em seu despacho, que o Conselho Federal de Medicina (CRM) informe à promotoria o seu posicionamento na condição de entidade de classe, "se há alguma orientação técnica aos profissionais da saúde, bem como para averiguar se os médicos da rede de Sorocaba estão tendo autonomia de prescrever os medicamentos conforme a necessidade de cada paciente, e se há medicamentos em quantidade necessária, sem falta ou excessos".
A prescrição do tratamento precoce da Covid-19 conta com os seguintes medicamentos: Azitromicina e Ivermectina e, se necessário, conforme orientação médica, também podendo incluir Paracetamol, Dipirona e/ou Metoclopramida. A dosagem tem diferença entre crianças e adultos e será especificada pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento, se este assim indicar.