Alfredo Henrique, FOLHAPRESS
A Justiça negou, na sexta-feira, o pedido de prisão feito pela polícia contra um agente de segurança acusado de matar a tiros um garçom de 36 anos, no último dia 7, no Jardim São Luís (zona sul da capital paulista).
Imagens de uma câmera de monitoramento mostram José Márcio Barbosa de Araújo, 36 anos, discutindo com a vítima, Bruno Souza Vasconcelos, dentro de um bar. Já no início da discussão, o agente saca uma arma de fogo e a aponta contra Vasconcelos. Um vidraceiro, 44 anos, tenta apartar a discussão. Instantes depois, a vítima dá as costas ao atirador, que em seguida efetua o primeiro disparo, na nuca da vítima.
Vasconcelos cambaleia e cai ao lado de uma mesa de sinuca. Mesmo com o garçom no chão, Barbosa atira ao menos mais três vezes, contra a cabeça da vítima. Em seguida, ele sai do bar caminhando calmamente.
Desde então, Araújo era procurado por policiais do 92º DP (Parque Santo Antonio). Segundo o delegado Bruno Barros, ele tentou desde segunda-feira (15), sem sucesso, pedir a prisão preventiva do acusado. “O vídeo é uma prova material. Com base nele, identificamos o atirador”, diz.
Por volta das 15h da sexta-feira (19) o segurança foi à delegacia, acompanhado de seu advogado, para se apresentar à polícia. Como não havia nenhum mandado de prisão expedido contra ele, apenas prestou depoimento e, depois disso, saiu pela porta da frente do distrito. Segundo o delegado, o agente assumiu o homicídio em suas declarações.
Segundo o advogado de defesa José Miguel da Silva Júnior, Araújo demorou para se apresentar à polícia, pois estaria recebendo ameaças de amigos da vítima. “Meu cliente não foi ao bar para matar ninguém. Ele foi ao local para terminar o relacionamento que tinha com uma mulher, depois que descobriu que ela o traía [com a vítima]”, afirmou.
Júnior acrescentou que, durante a discussão entre acusado e vítima, Vasconcelos teria afirmado pertencer a uma facção criminosa e que iria matar o segurança. “Ele [acusado] agiu sob forte emoção. Ele deu o primeiro disparo e, me afirmou, que não se lembra dos outros [tiros]”, explicou o advogado.
Em sua decisão de manter o segurança em liberdade, o juiz Paulo Henrique Simardi, da 3ª Vara do Júri, alega que o acusado é réu primário, além de ter bons antecedentes. “Também não consta da representação fato concreto de que o denunciado esteja intimidando testemunhas”, diz .