A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação contra o prefeito e pré-candidato à reeleição Rodrigo Manga (Republicanos) por suposta campanha antecipada em suas redes sociais.
A ação foi ajuizada pelo PT/PC do B. Na decisão, o Juiz Alexandre de Melo Guerra afirmou que “não há, em momento algum, expresso pedido de votos” nas redes do prefeito.
O Ipa Online entrou em contato com o PT, que informou que irá recorrer da decisão no TRE-SP.
Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral havia determinado a exclusão de pelo menos seis vídeos de suas redes sociais por considerar os conteúdos como "propaganda eleitoral antecipada".
Em um dos vídeos mais recentes, por exemplo, Manga aparece dentro de um ônibus, no pátio da prefeitura.
Ainda segundo a promotora, a frase costumeiramente dita pelo pré-candidato no encerramento de seus videos: "vamos juntos fazer desta cidade a melhor do Brasil para se viver" pode ser interpretada como propaganda antecipada.
Na peça, a promotora estipulou multa de R$ 50 mil diários em caso de não cumprimento, além de multa de R$ 10 mil a Manga.