O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo homologou a desistência do pedido de agravo em recurso especial, requerido pelo prefeito José Crespo em agosto último, em ação movida pela OAB Sorocaba em parceria com a Seccional Paulista, contra ele, a Prefeitura e o então secretário de Negócios Jurídicos, Marinho Marte, em fevereiro de 2017. Segundo o presidente da Subseção local, Márcio Dias, com a decisão do TJ, o processo é considerado transitado em julgado, não cabendo mais nenhum recurso.
Marinho Marte havia sido nomeado secretário de Negócios Jurídicos, o que, por se tratar de cargo de direção jurídica, é atividade privativa de advocacia e, portanto, só poderia ser exercida por advogado regularmente inscrito na OAB. A nomeação violou o artigo 1º, inciso II e art. 29, da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB – EAOAB). Marinho foi inscrito na Ordem, mas teve sua inscrição cancelada, uma vez que passou a exercer atividade incompatível com a advocacia e, até a posse, não havia requerido o restabelecimento da inscrição e, por isso, não poderia exercer qualquer função típica da advocacia.
Em ofício encaminhado ao prefeito, em janeiro de 2017, a Subseção ressaltou que a OAB/Sorocaba tinha o dever institucional, nos termos do Estatuto da Advocacia, de adotar providências, advertindo que os atos praticados pelo secretário deveriam ser tidos como nulos, bem como a sua manutenção no exercício do aludido cargo.
Como não foi tomada nenhuma providência, em fevereiro, a Subseção entrou com ação na Justiça para pedir que Marinho fosse afastado do cargo, além de pleitear que fossem anulados a portaria de nomeação e todos os atos praticados por ele. A OAB pediu que a Justiça encaminhasse ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) para apuração de eventual prática de improbidade administrativa por parte do prefeito e do então secretário.
No mês seguinte, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recusou o pedido da Prefeitura de Sorocaba (SP) para reintegrar Marinho à função de secretário. A Sentença de 1º Grau, proferida em agosto de 2017, declarou a perda superveniente do interesse processual, uma vez que Marinho teve sua nomeação revogada em 23 de fevereiro, porém condenou o ex-secretário e o prefeito ao pagamento das despesas processuais, além dos honorários sucumbenciais estimados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Em setembro, a defesa Marinho Marte e José Crespo interpôs recurso de Apelação, a fim de reverter a condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais, entretanto, em fevereiro de 2018, referido recurso teve seu provimento negado de forma unânime.
Em março de 2018, por meio de Recurso Especial, novamente a defesa do prefeito e do ex-secretário de Negócios Jurídicos tentou reverter a referida condenação, porém, em julho, o Tribunal de Justiça inadmitiu o trânsito do recurso.
Após troca de advogado, em julho, a defesa interpôs Agravo em Recurso Especial. Entretanto, no mês seguinte, após nova troca de advogado, desistiu de sua interposição, sendo tal desistência homologada em setembro. A homologação da desistência do agravo foi publicada no Diário Oficial no último dia 2 de outubro.
Em nota a OAB disse que, “na realidade, fora feito justiça ao combate ostensivo a valorização da advocacia e de nossas prerrogativas! Enquanto aqui estivemos, não haverá espaço para uma OAB subserviente, mas, sim, valorosa aos anseios da Classe. A OAB tem que ser independente, para defender os direitos dos advogados e advogadas. A ação que propusemos não tinha qualquer conotação política ou pessoal. Havia uma clara ilegalidade e; antes da ação, oficiamos ao poder público, que, lamentavelmente, não adotou as providências cabíveis”.