A Justiça Eleitoral aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral relacionada ao candidato a prefeito de Sorocaba Rodrigo Manga (Republicanos). A decisão foi publicada nessa última quinta-feira (22).
Conforme o denunciado pelo MPE, por meio do promotor Fabrício Pereira de Oliveira, o candidato supostamente cometeu fraude e abuso de poder. Na decisão para dar prosseguimento ao processo, o juiz eleitoral Emerson Tadeu Pires de Camargo entendeu haver elementos o suficiente para que a ação continue: "Os documentos que instruem a inicial demonstram, por ora, a plausibilidade das alegações formuladas pela parte autora (MPE)".
Os cinco citados no processo, entre eles o candidato Rodrigo Manga, terão o prazo de 5 dias para oferecer sua defesa.
Procurada, a coligação de Manga informou que "a candidatura vê todo o caso com muita tranquilidade, tendo a certeza de um desfecho positivo, pois sabe que esta narrativa é eleitoreira e o tempo restabelecerá a verdade".
A denúncia
A Justiça Eleitoral de Sorocaba recebeu do promotor Fabrício Pereira de Oliveira o pedido para cassar o registro da candidatura de Rodrigo Manga (Republicanos) por fraude e abuso de poder.
O Ministério Público aceitou a denúncia impetrada pelo candidato Flaviano Agostinho de Lima, do Avante, que acusa Manga de prejudicá-lo no pleito, por meio de destituição da primeira comissão provisória do seu partido (Avante), sendo, conforme a denúncia, Manga o interessado pela nomeação de uma segunda comissão provisória, com o objetivo de apoiá-lo durante a campanha, em detrimento do próprio Flaviano.
Ao todo, o MP arrolou seis testemunhas na ação. Segundo o promotor, Manga “está disposto a conquistar seu propósito a qualquer custo”, referindo-se ao fato de o candidato adversário de Flaviano ser o responsável por “prejudicar” a candidatura do concorrente do Avante ao pleito.
Além da cassação da candidatura de Manga e seu vice de chapa, Fernando Martins da Costa Neto, o MP pede a inexigibilidade, no final do processo, por oito anos de todos os envolvidos, entre eles outras três pessoas (dois membros do Avante e um candidato a vereador por outro partido).
Entenda a Ação
Às vésperas de registrar a candidatura à Prefeitura de Sorocaba, no final de setembro, Flaviano Agostinho de Lima foi surpreendido com a destituição da comissão provisória que permitia o seu ingresso na concorrência ao pleito municipal.
A destituição aconteceu de forma unilateral, como discorre o candidato na ação, sem consulta, e até mesmo sem a possibilidade de justificativa ou argumentação. Uma nova comissão provisória foi formada (a segunda), com a intenção de não levar candidatura própria avante do Avante, mas sim com o objetivo de apoiar Manga.
Flaviano, então, conseguiu na Justiça a possibilidade, por meio de liminar, de prosseguir com o seu objetivo e reagrupou novamente a primeira comissão provisória, que fora destituída, conseguindo registrar a sua candidatura.
Defesa de Manga
À época da denúncia do MPE, datada em 18 de outubro, por meio de nota ao Ipa On-line, a coligação da qual Manga faz parte informou que o candidato “tem sido vítima da judicialização da campanha eleitoral e, dentre várias ações impostas pela oposição, já obteve êxito na grande maioria delas”.
A respeito da ação que pede a sua cassação e inexigibilidade, a assessoria da campanha diz que o candidato “tem a tranquilidade e a certeza de que se trata de mais uma tentativa infrutífera de ataque”.