A Justiça, por meio da Vara da Fazenda de Sorocaba, determinou, por meio de liminar, nesta quinta-feira (6), a suspensão da compra de apostilas do Sesi desejada pela prefeitura para distribuir à rede municipal de ensino. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra. Cabe recurso.
A denúncia à Justiça da compra do apostilamento foi feita pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Sorocaba (SSPMS), por meio de Ação Civil Coletiva. O sindicato pleiteou “em tutela de urgência, a suspensão de todo ato administrativo de iniciativa municipal que objetive a aquisição de material didático elaborado pelo SESI (Serviço Social da Indústria) denominado “apostilamento”, com a adoção de medidas preventivas de lesão ao erário”.
O SSPMS alegou ainda, que a secretaria de Educação anunciou a aquisição de apostilas do sistema SESI de Ensino ao custo de R$ 8 milhões para substituir o material denominado “PNLD” (Programa Nacional do Livro e do Material Didático), de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ele sustenta que ‘o material enviado pelo MEC é gratuito e de excelente qualidade, de modo que não justificaria a aquisição de material didático particular”.
Um vídeo divulgado em 29 de outubro, pela secretaria de Educação, mostra o vereador da base do governo Crespo, Irineu Toledo, e o chefe da Pasta, André J. Gomes, discursando sobre o material didático desejado e defendido pelo governo.
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Decisão do juiz
Segundo a decisão do magistrado, um dos motivos para que a compra seja suspensa é o fato de o governo do prefeito José Crespo não ter levado em consideração a deliberação feita pelo Conselho Municipal de Educação de Sorocaba, que rejeitou em unanimidade o apostilamento. “Não há indícios de que houve o cumprimento da lei de regência sobre o tema, notadamente no que diz respeito à prévia consulta do Conselho Municipal de Educação”, cita o texto baseando-se na Lei Municipal nº 4574/94, da criação do CMES, o qua rege que o mesmo “detém funções normativas, deliberativas e consultivas, o qual deve opinar sobre assuntos de sua competência”.
O magistrado vai além e ressalta que as apostilas do Sistema de Ensino Sesi não foram analisadas pelo Conselho sob a perspectiva técnico-pedagógica.
Ele cita ainda nos autos que “não há elementos que comprovem que os produtos de ensino disponibilizados pelo Ministério da Educação, não devam utilizados, e, em vez disso, ser adquirido outro tipo de material, cujo valor alcança milhões de reais”.
Outro fator reforçado para a decisão é econômico, no qual o magistrado cita o “controle de gastos” e “adequada alocação dos recursos públicos”, além de defender a abstenção de pagamentos pela aquisição do material, que custaria R$ 8 milhões aos cofres públicos.
O magistrado ressalta uma decisão do Supremo Tribunal Federal, “que o princípio da economicidade liga-se ao princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, de modo que o menor custo aos cofres públicos deve ser alcançado sem que se malfira a qualidade do serviço público (objetivo perseguido)”.
O juiz cita ainda uma Lei n. 8.429/1992 que constitui ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que contrarie os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. “Não é demais advertir, de todo modo, que o gasto desarrazoado do dinheiro público em detrimento da economicidade atrai a condenação por improbidade administrativa, inclusive para fins de ressarcimento ao erário, haja vista a contrariedade”.
O presidente do SSPMS, Salatiel Hergesel, divulgou um vídeo nas redes sociais comentando sobre a decisão da Justiça.
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