FOLHAPRESS
A Justiça de São Paulo cassou a decisão que havia concedido o regime semiaberto a Alexandre Nardoni, condenado por matar a própria filha Isabella, em março de 2008.
Nardoni havia conseguido a mudança do seu regime de prisão em abril deste ano, após 11 anos preso.
Na decisão, a Justiça ainda determinou que fosse aplicado em Nardoni um teste criminológico para aferir sua capacidade de convívio social (teste Rorschach). Nardoni nega a autoria do crime.
Segundo o desembargador relator do caso, Luís Soares de Mello , embora Nardoni tenha cumprido o prazo para ter acesso ao regime semiaberto, ainda restam dúvidas sobre a sua readaptação social. “Tratando-se de delito hediondo, verdadeiramente nefasto, com penas altas a descontar, toda prudência será necessária para colocar-se o cidadão de volta ao convívio social.
O caso, enfim, recomenda cautela de modo que o regresso do agravante ao seio social deve ser feito com toda a prudência possível”, escreveu em sua decisão.
Outro desembargador, Euvaldo Chaib, comentou ainda em sua decisão a necessidade da realização do teste de personalidade. Segundo ele, o fato de Nardoni negar a autoria do crime, embora não existam indícios da veracidade de sua versão, faz com que o regime semiaberto seja negado. “A indiferença e a frieza do ora agravado causa assombro. Não há traço mínimo de arrependimento ou remorso pela morte da filha, de sorte que não apresenta prognose positiva para o benefício obtido.”
Na última semana, Nardoni, que foi condenado a 30 anos, deixou a penitenciária 2 de Tremembé (a 147 km da capital), na chamada “saidinha” do Dia Dos Pais.
Por lei, os presos do regime semiaberto têm direito de solicitar cinco saídas temporárias por ano, em datas comemorativas como Dia dos Pais, Dias das Mães e festa de final de ano.