22 de Novembro de 2024
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Com salários atrasados, funcionários de Casas Terapêuticas protestam na Câmara

Postado em: 23/11/2018

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Atualizada às 15h44

Por Cida Muniz

O presidente do Sindicato da Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, Milton, Sanches e alguns funcionários de Casas Terapêuticas, estiveram na Câmara durante a sessão de quinta-feira (22), para protestar contra o atraso de salários por parte da empresa APGP (Associação Paulista de Gestão Pública).

Segundo Sanches, a prefeitura deve cerca de R$ 1,5 milhão para a empresa APGP, relativo ainda a dívida da administração do Hospital Vera Cruz, sendo que a justiça determinou que parte desse valor deve ser liberado para os funcionários que trabalhavam no local e não receberam.

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Atualmente a Prefeitura paga pouco mais de R$ 800 mil por mês para a empresa administrar as Casas Terapêuticas, ocorre que o Executivo acatou a decisão da justiça e descontou o valor, cerca de R$ 620 mil da APGP do repasse mensal, sendo que a empresa da sua parte teria ficado sem dinheiro para pagar os funcionários das Casas Terapêuticas.

Para Sanches, por mais que a Prefeitura esteja errada, o atraso não se justifica, porque a empresa deve ter um seguro prevendo dificuldades financeiras, para não os funcionários.

Por meio de nota a Prefeitura de Sorocaba informou que,”em relação aos convênios celebrados entre o município e a APGP, são duas situações distintas: 1) Por força da desinstitucionalização, a prefeitura assumiu a administração do Hospital Vera Cruz, na Gestão Panunzzio, e a contratualizou com a APGP. 2) Devido a atraso no cronograma da desinstitucionalização, a qual deveria ter se encerrado em 12/2016, ainda na gestão Panunzzio, houve a manutenção de pacientes no hospital, sob a administração da APGP, sem cobertura contratual, o que gerou o direito a pagamento por indenização pelas diárias relativas a este período de prestação de serviço sem cobertura contratual.

Em relação ao convênio encerrado em 12/2016, não existe nenhum valor a ser repassado. Ainda sobre o valor a ser pago por indenização, ainda não se chegou a um consenso quanto ao valor da diária, a ser utilizado como base de cálculo. Há ainda valores cobrados indevidamente, pela entidade, a título de taxa de administração, os quais devem ser descontados do valor 
a ser apurado para pagamento por indenização.

Em virtude do encerramento das atividades do Hospital Vera Cruz, foi celebrado convênio com a APGP para administração de residências terapêuticas, para fins de alocar os pacientes remanescentes do Hospital.

Por força do fechamento do hospital, a APGP dispensou os funcionários que ali laboravam, sem, contudo, quitar com todas as obrigações trabalhistas de natureza rescisória, o que gerou diversos processos trabalhistas.

Em meado de outubro de 2018, a SES recebeu ordem judicial de arresto, em virtude das ações trabalhistas oriundas do fechamento do Hospital Vera Cruz. Note que estas ações não tem relação com o atual convênio, referem-se a relação anterior.

A ordem de arresto recaiu sobre os repasses relativos ao convênio atual, de modo que o valor fora depositado judicialmente pela administração pública, ao invés de ser repassado à entidade. Desta forma, a SES afirma que a administração encontra-se em dia com os repasses feitos à entidade, a qual não recebera o valor relativo ao arresto por determinação judicial.

No mês de novembro, foi emitida uma nota para pagamento na primeira semana, contudo, foram feitos apontamentos pelo setor de convênios acerca da análise dos documentos apresentados para fins de prestação de contas pela entidade, cuja justificativa fora solicitada à mesma, para fins de verificação a possibilidade de aplicação de descontos ou não.

Referidas justificativas tiveram a sua análise prejudicada pelo longo feriado ocorrido entre os dias 15 e 20/11. Contudo, a análise das justificativas fora concluída na data de hoje, e a nota seguirá ainda hoje para a SEFAZ, para pagamento.

Apenas na data de hoje, a SES recebeu a informação de eventual inadimplemento de salários por parte da APGP relativos ao convênio ora em vigência, referentes ao mês de outubro/2018 (pagamento em novembro). Tal situação será objeto de notificação a ser expedida ainda hoje para que a entidade salde os seus compromissos sob pena de aplicação de penalidade.”

Leia na íntegra a nota oficial da APGP

“Em que pese as ponderações tecidas pela Municipalidade, discordamos delas veementemente, já que fruto de conclusões ilusórias e pretensiosas de causar grande impacto, senão vejamos:

É de suma importância esclarecer e destacar, que trata-se, a APGP, de uma associação civil sem fins lucrativos que formaliza parcerias com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de Convênio e Contratos de Gestão, na forma da Lei Federal nº 9.637/1998.

Em todas as citadas espécies de parceria (termo de colaboração, convênio, acordo de cooperação e contrato de gestão), a Administração Pública transfere à entidade privada recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento da parceria. A entidade privada, por sua vez, é mera gestora do recurso público, tanto é que possui o dever de prestar contas da aplicação de todo o dinheiro repassado pela Administração Pública em cada exercício.

Neste sentido, a APGP depende exclusivamente dos repasses efetuados pelo Ente Público, no caso, pela Prefeitura de Sorocaba, para fazer frente as despesas de seus atuais Convênios neste Município. (atualmente são 3 Convênios, envolvendo a área de Saúde Mental, tendo por objeto dois CAPS – Centro de Atenção Psicossocial e 15 Residências Terapêuticas)

Como é de conhecimento dos Entes Públicos, os repasses efetivados pela Municipalidade são estritamente vinculados ao respectivo Convênio ou Contrato de Gestão, não podendo ser utilizados para pagamentos diversos do objeto pactuado.

Com efeito, o próprio representante do Sindicato reconhece que o arresto (bloqueio) pleiteado e deferido não poderia recair sobre o repasse dos atuais Convênios entre a APGP e o Município, mas sobre o processo administrativo no qual é discutido a indenização devida pelo atraso na desinstitucionalização do Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, sob pena de trazer transtornos aos trabalhadores atuais da APGP em Sorocaba.

A APGP esclarece que a situação dos bloqueios será resolvida brevemente, inclusive na data de hoje, em reunião com o Sindicato, foram levados novos documentos a Juízo, onde aguardamos apenas a homologação judicial para regularizar o pagamento dos nossos colaboradores.”

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