A Prefeitura de Votorantim, por meio do Departamento de Trânsito da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, inicia nesta segunda-feira (9), em caráter educativo, o serviço do estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul. O sistema entra em vigor no dia 16 de setembro.
Conforme explica o prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza, a Zona Azul faz com que exista uma rotatividade de vagas e democratização do uso do espaço público, impedindo que os condutores estacionem seus veículos pela manhã e os retirem somente no final da tarde. “Com o estacionamento rotativo, o comércio lucra mais por existir vagas disponíveis com mais frequência. Além disso, o sistema possui uma tecnologia avançada para maior comodidade do usuário. Com o crescimento da frota de automóveis, a disputa pelo espaço viário torna-se cada vez mais constante”, destaca.
Para utilizar o sistema, o condutor terá a opção de realizar o cadastro e compra do cartão digital por meio de aplicativo de smartphone, ou, então, adquirir o ticket por meio de monitores que vão transitar o tempo todo pelas vias da Zona Azul e pelas revendas autorizadas nas áreas de estacionamento rotativo, que estarão devidamente identificadas.
Para adquirir as horas de estacionamento de forma online, o motorista deverá realizar o download do aplicativo “Zar Digital – Zona Azul Rápida”, que está disponível nas plataformas App Store e Google Play. Após baixar o app, o usuário deverá inserir seus dados e realizar a aquisição do ticket por meio de cartão de crédito. Depois do cadastro, será possível colocar a geolocalização para identificar e registrar a zona da vaga, bem como informar a placa e o período.
Para quem não possui acesso à internet, basta enviar um SMS, para isso é necessário fazer um cadastro prévio pelo site www.zonaazulrapida.com.br e possuir créditos pré-pago.
Ao todo serão 32 vias dentro das áreas de Zona Azul, sendo elas: Avenida 31 de Março; Rua Miguel Dias; Rua Eduardo Prado; Rua Monte Alegre; Rua Paula Ney; Av. Julio Lopes Filho; Rua Albertina Nascimento; Av. Ver. Newton Vieira Soares; Avenida Luiz do Patrocino Fernandes; Avenida Reverendo José Manoel da Conceição; Avenida Matheus Conegero; Avenida São João; Avenida Gisele Constantino; Rua Sebastião Lopes; Rua Itapeva; Rua Augusto Jesuíno Bauch; Rua Maria Augusta Bauchak; Rua Alfredo Elis; Rua João Walter; Rua Isaltino Dias; Rua Antonio Walter; Avenida Celso Miguel dos Santos; Rua José Thomas da Costa; Rua Ângeles Martinês Escanilha; Rua Antônio Bertone; Rua Segundo Lopes Carmona; Rua Antônio Fernandes; Rua Francisco Paula Santos; Rua Paschoa Buscariol; Avenida Otávio Augusto Rangel; Rua Almeida Junior; Avenida Ireno da Silva Venâncio.
O estacionamento rotativo funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. A quantidade de vagas estimadas de Zona Azul é um total de 2.360, que serão distribuídas da seguinte forma: 1.654 para veículos de passeio e comerciais leves e 253 para motocicletas e motonetas. Aos idosos, serão reservadas 5% das vagas e, para as pessoas com deficiência, 2%.
Valores das tarifas
Para veículos de passeio e comerciais leves até 4.000 kg ou até 2 eixos:
– Período de uma hora: R$ 2,00, permitida a renovação mediante nova aquisição.
– Período de duas horas: R$ 4,00. Após isso, o condutor deverá estacionar em outra zona de vagas.
Para motocicletas, ciclomotores ou motonetas de qualquer cilindrada:
– Período de uma hora: R$ 1,00, permitida a renovação mediante nova aquisição.
– Período de duas horas: R$ 2,00. Após isso, o condutor deverá estacionar em outra zona de vagas.
Para veículos acima de 4.000 kg haverá uma tolerância de 15 minutos para carga e descarga. Após isso, o período de uma hora será R$ 2,00, permitida a renovação mediante nova aquisição.
Para vaga destinada a veículos automotores ocupada por caçamba estacionária coletora de entulho, mediante autorização especial, deverá ser paga a tarifa de R$ 30,00 por dia de ocupação, de segunda a sexta-feira, e R$ 10,00 aos sábados.
Nas áreas de estacionamento rotativo, não serão tarifados quando devidamente identificados:
– Veículos oficiais da União, dos Estados e dos municípios, suas autarquias e fundações de direito público, desde que no desempenho de suas funções.
– Veículos destinados ao atendimento de emergências de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de transportes e trânsito e ambulâncias.
– Veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozando de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente autorizados e sinalizados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Gratuidade
Os idosos, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida terão gratuidade de 2h por dia para estacionar, conforme a Lei nº 2625 de 2018. As vagas estarão sinalizadas com os símbolos da regulamentação estabelecida pelas Resoluções vigentes do Contran e poderão ser utilizadas mediante a exibição da credencial de estacionamento sobre o painel do veículo ou outro local visível, em conformidade com o estabelecido na Lei no 4.818, de 6 de fevereiro de 2014, com alteração da Lei no 5.207, de 28 de setembro de 2017.
Quem estacionar em desacordo com a regulamentação do estacionamento rotativo estará sujeito a multa grave de 5 pontos, no valor de R$ 195,23. Além disso, o veículo estará sujeito à remoção.