EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1024164-30.2015.8.26.0602 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). José Elias Themer, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CASA DE CARNES 2R LTDA ME, CNPJ 12.602.761/0001-00 e ROBERTO HORN JUNIOR, pessoa física, inscrita no CPF nº 332.369.628-01, ambos com com endereço à RODOVIA ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA, 121, PAULA E MENDES, CEP 18170-000, Piedade - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S/A, alegando em síntese: “Alega o exequente avençou com os Executadas TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - Contrato de Cédula de Crédito sob o nº. 2010385861, firmado em 19/03/2014, oportunidade em que foi concedido crédito no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas, com valores, prazos e condições devidas e previamente estipuladas. O exequente reconhece que os executados efetuaram o pagamento de 09 (nove) das parcelas, permanecendo inadimplente com as demais. diante do exposto, o exequente requer a citação dos executados para que no prazo de 3 (três) dias paguem a quantia devida, ou nomeiem bens à penhora, que até data da distribuição deste feito na importância de R$ 39.160,66 (trinta e nove mil cento e sessenta reais e sessenta e seis centavos) a ser devidamente atualizada até o efetivo pagamento, acrescida de juros de mora, multa convencionada moratória de 2% e demais cominações contratuais.”. Encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CUMPRA DE FORMA VOLUNTÁRIA SUA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), SOB PENA DE PENHORA, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Arbitrado os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. Único). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será de imediato, expedido mandado de penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV), caso sejam localizados mais tarde. O EXECUTADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADO DA DATA DO DECURSO DO EDITAL, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DE- PENDÊNCIA (CPC, ART. 738), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitarse-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. único.). O reconhecimento do cré- dito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorá- rios de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A).Autorizo os benefícios do artigo 172, §2º, do CPC.NADA MAIS.