22 de Novembro de 2024
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Decisão judicial mantém elefante Sandro no Zoológico Municipal de Sorocaba

Foto: Divulgação/Secom
Postado em: 20/04/2022

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A Prefeitura Municipal de Sorocaba recebeu, nesta quarta-feira (20), decisão liminar do Juízo da Vara da Fazenda Publica da Comarca de Sorocaba (SP), que assegura, neste momento, a permanência do elefante asiático Sandro no Parque Zoológico Municipal de Sorocaba “Quinzinho de Barros”.

 

A decisão liminar depende, agora, de confirmação por sentença de mérito permanente, pois, se não for objeto de recurso, torna-se definitiva, chamada “trânsito em julgado”.

 

O pedido de liminar solicitando a transferência imediata do animal para o Santuário de Elefantes Brasil (SEB), localizado na Chapada dos Guimarães (MT), foi proposto pelo promotor do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dr. Jorge Alberto de Oliveira Marum, e indeferido, em primeira análise, pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba.

 

A decisão foi estritamente técnica e baseada nos argumentos da municipalidade. Segundo os autos do processo, é a “mais prudente (e de menor risco ao próprio animal), do que a ordem de liminar de imediata transferência, levando em conta a medida mais adequada para bem atender aos interesses, direitos e saúde do animal”.

 

A municipalidade informou, também no decorrer do processo, sobre a importância de se considerar o risco à saúde do animal que a transferência pode causar, além de ser um local diferente do qual está acostumado há tantos anos. Apontou, ainda, a constatação da ótima condição física do elefante, fator que não atende à proposta do santuário, que é de receber elefantes em situação de risco.

 

Outro fator que contribuiu para decisão é a distância entre o Zoo de Sorocaba e o Santuário dos Elefantes do Brasil, que é de cerca de 1.500 quilômetros. O deslocamento do animal levaria dois dias por via terrestre, demandando a mobilização de pessoal especializado e alto custo ao erário público. Além do fato de submeter o elefante, um animal de grande porte, por situação adversa, devido ao trânsito por vias que não necessariamente teriam condições de suportar o seu peso.

 

O parecer técnico da Comissão de Destinação de Animais, realizado em 6 de abril deste ano, por dois profissionais – um médico veterinário e uma bióloga -, também serviu de base para o indeferimento da liminar.

 

No documento, os profissionais relatam “(…) esta Comissão Técnica entende que a melhor opção seja a permanência do animal no Parque Zoológico Quinzinho de Barros, de forma que, atendidas às exigências legais, não há premissas capazes de justificar os riscos do transporte de longa distância, ou a exposição de um animal idoso a novas condições estruturais e de manejo por ele não habituadas, que podem acarretar prejuízos à saúde e bem-estar do espécime”.

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