Depois de trabalhar em uma empresa gráfica, Glauco Alves da Silva decidiu empreender no ramo de transportes. Por conta desse objetivo, ele se tornou um microempreendedor individual (MEI) e passou a atuar na área de distribuição de camas, estofados e colchões.
No início, Silva trabalhou sozinho, mas a estrutura do negócio foi crescendo e isso demandou a contratação de outros colaboradores. O faturamento aumentou na mesma proporção e isso fez com que o microempresário tivesse que enquadrar a empresa em outra categoria.
“Naturalmente, fomos conquistando experiência, crescendo e ganhando outros objetivos. Quando começamos a ter um faturamento maior, fiz a migração para ME (Microempresa). A nossa estrutura também mudou, começou on-line e, hoje, temos lojas e dois galpões”, conta o agora microempresário.
A mudança de enquadramento de um negócio pode ser feita a qualquer momento pelo empreendedor, no entanto, também há algumas exigências da Receita Federal que devem ser seguidas. Em relação ao faturamento, por exemplo, MEis são obrigados a se desenquadrar da categoria quando registram receita superior a R$ 81 mil.
“Quando há o desenquadramento do MEI por ultrapassar o limite de faturamento em até 20%, essa mudança é válida a partir de janeiro do próximo ano e exige o pagamento de uma guia complementar de contribuição. Se esse limite for ultrapassado em mais de 30%, o desenquadramento tem efeito retroativo ao mês de janeiro do ano em questão, além de serem cobrados os respectivos impostos”, explica o consultor empresarial Ismair Sátiro.
O empreendedor também pode ser obrigado a se desenquadrar da categoria por conta das atividades econômicas exercidas pelo negócio. “O MEI precisa migrar para ME quando passa a exercer uma ou mais atividades não permitidas ao microempreendedor individual”, detalha o consultor.
A necessidade de contratar colaboradores, segundo Sátiro, é outro cenário que exige o desenquadramento do MEI. “O microempreendedor individual pode contratar apenas um funcionário. Se é o momento de fazer contratações, primeiro, é preciso se transformar em ME”, esclarece.
Abertura de filial e outra empresa; ou a inclusão de sócios são outros motivos que podem levar um microempreendedor a mudar de categoria. Independente da razão, é aconselhável que esse processo seja acompanhado por um especialista. “Muitas vezes, quando estamos dentro da operação, não nos atentamos para algumas questões. Por isso, essa orientação é importante”, afirma Glauco Silva sobre a experiência com o desenquadramento.
Mesmo significando mais responsabilidade, o consultor empresarial ressalta que a necessidade de se desenquadrar é um bom sinal para o negócio. “Só existem bons motivos para isso acontecer, seja o faturamento, a chegada de um sócio ou de mais colaboradores. A cada momento em que um empreendedor fatura ou paga mais impostos, pode-se dizer que a empresa cresceu um pouco”, finaliza Sátiro.
Microempresas em alta
O Brasil registrou, em 2023, a abertura de 859 mil micro e pequenas empresas, número que representa alta de 6,62% em relação ao ano anterior.
Os dados fazem parte de um levantamento do Sebrae, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal.
As chamadas micro e pequenas empresas são constituídas por duas categorias: as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).
Em relação às novas microempresas, que faturam até R$ 360 mil por ano, houve um aumento de 674,5 mil (2022) para 715 mil (2023).
No caso das EPPs, que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, elas passaram de 131 mil para 143,7 mil no período.