A Prefeitura do Município de Tietê, através do Decreto n° 6706/2020, decretou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratórias em ambiente público ou livre acesso para toda a população moradora da cidade.
Conforme a determinação, a máscara de proteção respiratória poderá ser industrializada, de fabricação caseira ou descartável, preferencialmente reutilizável feita de tecido de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde, devendo estar perfeitamente ajustada ao rosto e cobrir totalmente o nariz e a boca.
Somente não é obrigatório o uso das máscaras, nas residências e locais públicos ou privados onde uma pessoa utilize ou trabalhe.
Atualmente, a cidade não possui caso confirmado da covid-19, constando apenas uma suspeita da doença que aguarda resultado de exame.
O Departamento de Vigilância e Saúde, Autoridades Sanitárias, a Guarda Civil Municipal e os Fiscais da Secretaria de Finanças, estarão, até nesta terça-feira (21), orientando a população para o uso obrigatório de máscara de proteção respiratória.
O não cumprimento a partir do dia 22 de abril, será caracterizado como infração sanitária e sujeitará o infrator as penalidades e sanções conforme dispõe a Lei Estadual nº 10.083/98.