Autorização para que condutores do transporte escolar possam exercer outras atividades de transporte durante a pandemia e criação do Programa de Apoio ao Transportador Escolar estão entre os projetos de lei em primeira discussão na 27ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a ser realizada virtualmente nesta quarta-feira, 23, a partir das 9 horas. Também serão apreciados dois vetos do Executivo, além de matérias em votação única, segunda discussão e redação final.
Serão votados dois vetos do Executivo, começando pelo Veto Parcial nº 12/2020 ao Projeto de Lei nº 81/2020 (Autógrafo nº 32/2020), que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Com base em dupla fundamentação (questões técnicas e jurídicas), o Executivo vetou o parágrafo 8º do artigo 23 e o artigo 29-A do referido projeto – que já resultou na Lei 12.212, de 5 de agosto de 2020. Tanto a Comissão de Justiça quanto a Comissão de Economia exararam pareceres contrários ao veto, argumentando que não há razões técnicas nem jurídicas para sua manutenção. Caso o veto seja rejeitado em plenário, a Lei 12.212 passa a vigorar com o parágrafo 8º do artigo 23(que trata de reserva específica para emendas impositivas) e com o artigo 29-A (que inclui no anexo de prioridades o Trem Turístico).
Também será votado o Veto Total nº 14/2020 ao Projeto de Lei nº 39/2020 (Autógrafo nº 41/2020), alterando a Lei 11.858, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares. Mesmo ressaltando o caráter louvável da proposta, por buscar desburocratizar o processo de regularização de imóveis, com a ampliação da margem de gratuidade e a redução de taxas e emolumentos, o Executivo vetou integralmente o projeto por considerá-lo contrário ao interesse público. Em função disso, o veto foi encaminhado às comissões de mérito, que não se opuseram à sua tramitação.
Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 58/2020, que trata da violação, subtração e tentativa de subtração de cabos, fios de cobre, relógios e congêneres instalados em bens do patrimônio público municipal. Sem prejuízo das demais sanções penais e civis, o projeto prevê multa no valor de R$ 10 mil para cada ato do gênero, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. No caso de furto de cabos e fios de cobre instalados em escolas de educação infantil e fundamental e unidades de saúde, a multa será aplicada em dobro.
O projeto prevê que, até o vencimento da multa, o infrator ou seu responsável, no caso de menores de idade, poderá firmar termo de compromisso de reparação com o município, tendo como contrapartida, por parte do infrator, o pagamento do valor dos cabos e fios violados ou furtados, bem como dos serviços necessários para sua reposição no local de origem. O referido termo de compromisso não afasta a reincidência. O projeto já foi aprovado em primeira discussão com emenda da Comissão de Justiça, apenas com o objetivo de adequá-lo à técnica legislativa.
Programa de Metas
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 93/2020, que institui a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo. O projeto, de autoria do Executivo, prevê que o Programa de Metas deverá ser apresentado até 31 de julho do primeiro ano de gestão, contendo prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e demais normas do Plano Diretor, do Plano Plurianual (PPA), das leis municipais e dos planos setoriais existentes. O referido programa será publicado no Jornal do Município e deverá ser amplamente divulgado, além de debatido em audiências públicas.
O projeto, já aprovado em primeira discussão, também estabelece os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas, conforme critérios de sustentabilidade social, econômica e ambiental; inclusão social e redução de desigualdades; melhoria da qualidade de vida urbana; promoção e defesa dos direitos fundamentais; universalização do atendimento dos serviços públicos e modicidade das tarifas e preços públicos, entre outros. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverão conter as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas, que, por sua vez, deverá ter suas diretrizes incorporadas ao Plano Plurianual.
Volta à pauta, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 296/2019, que institui o Dia e a Semana Municipal do Brincar no calendário oficial de Sorocaba, a serem celebrados anualmente no dia 28 de maio. Durante a semana, os órgãos públicos poderão desenvolver atividades lúdicas para filhos e dependentes de servidores e poderão ser criados “pontos de brincar” e “territórios de brincar” na cidade. O projeto foi aprovado em primeira discussão, com uma emenda, prevendo que, nas referidas atividades, não poderá haver influência partidária ou ideológica. Em segunda discussão, recebeu nova emenda – com parecer favorável da Comissão de Justiça – prevendo que a proposta, caso aprovada, só entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Transporte escolar
Em primeira discussão, entra na pauta o Projeto de Lei nº 109/2020, que autoriza os condutores de veículos escolares a exercer outras atividades de transporte enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creches, em razão da pandemia de coronavírus. O projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que se mostrou contrário à sua aprovação, alegando que não há amparo legal para a utilização de vans escolares em outros tipos de transporte. A Comissão de Justiça também exarou parecer contrário ao projeto, considerando-o inconstitucional por vício de iniciativa.
Também na pauta o Projeto de Lei nº 108/2020, que cria o Programa de Apoio ao Transportador Escolar (Pate) no período de pandemia da Covid-19, com o objetivo de garantir renda e proteção aos transportadores escolares para que, na retomada das aulas presenciais na rede municipal de ensino, o serviço de transporte escolar privado seja restabelecido prontamente, com segurança. O projeto prevê isenção de taxas cobradas pelo município durante o estado de emergência decretado em função da pandemia e por mais 12 meses após o seu fim.
A proposta também prevê o acréscimo de mais dois anos à idade máxima permitida aos veículos do transporte escolar e permite que condutores e veículos dessa modalidade de transporte prestem serviços de transporte de passageiros e cargas durante a pandemia, além de criar um auxílio emergencial para operadores do sistema de transporte coletivo privado de escolares de valor mensal não inferior a um salário mínimo federal, entre outros benefícios. Os efeitos da lei, caso aprovada, valeriam retroativamente a partir de 21 de março de 2020. O projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que se mostrou contrário à sua aprovação. E a Comissão de Justiça o considerou inconstitucional por vício de iniciativa.
Outros projetos
Outra proposta que entra na pauta em primeira discussão é o Projeto de Lei nº 59/2020, que institui no calendário oficial de Sorocaba o “Concurso Miss e Mister Melhor Idade”, que vem sendo realizado pela Secretaria de Assistência Social desde o ano de 2017. O objetivo do concurso é valorizar a beleza da terceira idade e aumentar a autoestima das pessoas nessa faixa etária, melhorando sua qualidade de vida. Sua inserção no calendário da cidade, de acordo como projeto, será preferencialmente no mês de agosto. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 135/2020, da Comissão de Justiça, revogando o artigo 2º da Lei 12.186, de 11 de março de 2020, que proíbe a denominação de qualquer logradouro e próprios municipais a condenados por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico e político, tráfico de drogas e crime contra o meio ambiente e a saúde pública. Na justificativa do projeto, a comissão argumenta que a exigência do dispositivo se trata de “prova impossível” ou excessivamente difícil de ser produzida, o que dificulta a apresentação de projetos de denominação.
Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 324/2019, substitutivo, alterando a Lei 10.580 de 1° de outubro de 2013, que obriga os estabelecimentos que tenham escada rolante à afixação de uma placa informativa sobre os cuidados que se deve ter para evitar acidentes ao usá-la. O projeto acrescenta o inciso V ao artigo 1° da referida lei estabelecendo que a placa informativa deverá conter inscrições em braile, para promover a acessibilidade à pessoa com deficiência visual. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Em discussão única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 47/2020, que denomina “Geraldo Rodrigues dos Santos”uma praça localizada no Parque Paineiras; e, em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 41/2020, concedendo uma Comenda Referencial de Ética e Cidadania.
Sessões extraordinárias
Após a sessão ordinária, serão realizadas Sessões Extraordinárias (37ª, 38ª, 39ª e 40ª) para votar o Projeto de Lei nº 157/2020, do Executivo, acrescentando dispositivo à Lei11.210, de 5 de novembro de 2015, que dispõe sobre o auxílio-moradia emergencial para desabrigados. O artigo 3º da referida lei prevê que o auxílio previsto consiste no pagamento de até R$ 600,00 por família, exclusivamente para o pagamento de locação de moradia, preferencialmente às mulheres, pelo prazo de seis meses, podendo ser renovado por duas vezes de igual período.
O projeto de lei acrescenta o parágrafo 4º-A a este artigo estabelecendo que, em situação de calamidade pública, o auxílio poderá ser prorrogado por mais seis meses além do prazo previsto. Caso aprovada, os efeitos da lei retroagem a 21 de março de 2020, quando foi decretado estado de calamidade pública no município em decorrência da pandemia de coronavírus. De acordo com a Divisão de Proteção Social Básica da Prefeitura, 93 famílias são atendidas com o auxílio-moradia, o que totaliza uma despesa mensal de R$ 55,8 mil. Com isso, o impacto orçamentário do projeto, em seis meses, será de R$ 334,8 mil.