24 de Novembro de 2024
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Câmara de Sorocaba vota projeto que trata de fiscalização sanitária nesta quarta

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Postado em: 27/10/2020

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A fiscalização sanitária no município e o Código de Defesa do Consumidor são temas de projetos de lei que constam da pauta da 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se virtualmente nesta quarta-feira, 28, às 9 horas.

Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 20/2020, do Executivo, alterando a Lei 4.412, de 27 de outubro de 1993, que dispõe sobre a fiscalização sanitária no Município de Sorocaba. Na justificativa do projeto, o Executivo observa que, com base na Constituição de 88, a partir de 1995, teve início a municipalização das ações de saúde e a consequente municipalização dos atos de vigilância sanitária, processo que se completou no final de 2015, quando Sorocaba assumiu a gestão plena das ações de Vigilância Sanitária. Com isso, surgiu a necessidade de adequar a Lei 4.412 ao Código Sanitário Estadual (Lei Estadual 10.083/98), bem como atualizar o procedimento administrativo de fiscalização.

O projeto de lei altera a redação dos artigos 3º, 4º, 5º, 10, 11, 14, 17, 18 e 19 da Lei 4.412, além de revogar o artigo 7º e criar os artigos 4-A, 19-A, 19-B e 19-C, todos da referida lei. As modificações tratam dos procedimentos a serem adotados no caso de infrações sanitárias, explicitando, entre outras questões, o modo como deverá se lavrado o auto de infração. Também estabelece as atribuições das autoridades responsáveis pela fiscalização. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, meramente formal, com o objetivo de adequar dispositivo do projeto à melhor técnica legislativa.

Defesa do consumidor

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 34/2020, de autoria do Executivo, que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município de Sorocaba. O projeto modifica o artigo 2º da Lei 8.102, de 5 de março de 2007, alterando as penalidades previstas para quem descumprir a norma, com o objetivo de adequá-las ao próprio Código de Defesa do Consumidor.

Na justificativa da proposta, o Executivo afirma que se faz necessário adequar a gravidade das sanções ao ato infracional previsto na lei, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor “restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença do estabelecimento somente para as infrações de maior gravidade”. Com isso, o projeto prevê advertência, aplicada após a primeira infração, e multa, em caso de descumprimento, que passa dos atuais R$ 200,00 para R$ 500,00, a ser duplicada sucessivamente em caso de reincidência. Também revoga a possibilidade de suspensão temporária de atividade e cassação da licença do estabelecimento.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto chegou a ser discutido em plenário, em 6 de agosto, quando recebeu a Emenda nº 1 e foi retirado de pauta. A referida emenda tem como objetivo manter a multa, para quem descumprir a norma, no valor atual de R$ 200,00, a ser duplicada sucessivamente em caso de reincidência. A emenda é justificada com o argumento de que o aumento da multa iria penalizar, sobremaneira, os comerciantes, especialmente no período de pandemia, quando o comércio já atravessa dificuldades. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável à emenda, apresentando-lhe, todavia, uma subemenda, que estabelece um fator de correção para a multa (no caso, o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que não havia sido previsto.

Moção de aplauso

Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 10/2020, que manifesta aplauso à Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) pelo “processo democrático e transparente na escolha da equipe de gestão superior para o período 2020-2024”. A moção lembra que a UFSCar conta com mais de 20 mil estudantes em quatro campi (nas cidades de São Carlos, Araras, Sorocaba e Buri) e que o processo eleitoral para escolha do reitor e vice reitor foi concluído em 28 de agosto pelo Colégio Eleitoral, ficando assim constituídas as listas tríplices (do primeiro ao terceiro nome): Adilson de Oliveira, Ana Beatriz de Oliveira e Rodrigo Constante Martins, para reitor, e Maria Jesus Dutra dos Reis, Ernesto Chaves Pereira de Souza e Jeanne Liliane Marlene Michel, para vice-reitor.

A moção enfatiza que, apenas uma única vez, em 1982, a vontade da comunidade acadêmica não foi respeitada, tendo sido nomeado um interventor para a instituição, e acrescenta que, desde 1988, a Presidência da República “respeita a autonomia universitária ao empossar o primeiro nome da lista”. Caso aprovada, a moção será enviada à Reitoria da UFSCar; ao Sindicato dos Docentes em Instituições Federais de Ensino Superior dos Municípios de São Carlos, Araras e Sorocaba; ao sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de São Carlos;  ao Diretório Central de Estudantes (DCE); e às Câmaras Municipais de São Carlos, Araras, Buri e das cidades da Região Metropolitana de Sorocaba. 

Votação única 

Constam, ainda, na pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2020 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 46/2020, concedendo, respectivamente, Título de Cidadania Sorocabana e Título de Cidadão Emérito a pessoas da cidade.

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