Seja bem-vindo
Votorantim,30/01/2025

  • A +
  • A -
Publicidade

Justiça rejeita pedido da Câmara e mantém liminar que suspende votação que criou cargos

Magistrado discordou do pedido da Câmara de anular processo e manteve decisão a favor do vereador Raul Marcelo


Justiça rejeita pedido da Câmara e mantém liminar que suspende votação que criou cargos Reprodução

A Justiça não acatou o pedido da Câmara dos Vereadores de Sorocaba e manteve em caráter liminar a decisão de suspender a votação que criou cargos e secretarias na sessão extraordinária do dia 3 de janeiro na câmara dos vereadores.


Segundo o documento obtido com exclusividade pelo Ipa Online / Jovem Pan Sorocaba, a decisão monocrática do juiz José Orestes de Souza Nery, discordou dos apontamentos apresentados pela Câmara de Sorocaba alegando que não há reconsideração a ser feita no caso.

 

Um trecho da decisão diz: “a lei oriunda de projeto de lei maculado de nulidades ou a lei que teve sua votação maculada de nulidades não pode ser considerada constitucional ou inconstitucional, pois, tecnicamente, ela é nula, característica que antecede a sua análise de acordo com a constituição”


Durante entrevista à Jovem Pan Sorocaba, na última sexta-feira, o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) afirmou que "a Justiça questionou o trâmite da votação e não a lei". 


Ele ainda informou que dia 28, ou seja, esta terça-feira, haverá despacho com o desembargador a respeito do caso. Durante a entrevista, o prefeito defendeu que, caso necessário, encaminhará novamente o projeto para votação na Câmara, e afirmou que ele será novamente aprovado pelos vereadores. 



A base da defesa apresentada pela Câmara dos Vereadores na última sexta-feira, alegou que a lei já estava sancionada e por isso não poderia voltar atrás na votação já realizada. Ou seja, é a mesma utilizada pela prefeitura.


Na decisão do magistrado, o vereador Raul Marcelo entrou com o agravante (ou seja, o processo) na primeira instância às 12h do dia 3 de janeiro, duas horas antes da votação ser realizada na câmara dos vereadores.


Sobre este trecho a justiça disse que : “que a lei ainda não havia sido aprovada. No mesmo dia, ingressou com agravo de instrumento. Desta forma, tanto no ingresso de uma quanto de outra peça processual, a lei não existia.”


Por esses motivos, a Justiça não acatou o pedido da Câmara de Vereadores e a Prefeitura como parte interessada no processo e manteve a decisão liminar. 





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.