10 de Outubro de 2024
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Zona Azul de Sorocaba passa a ser digital em dezembro; Urbes fará cadastramento

Postado em: 22/11/2018

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O aplicativo Zona Azul Digital foi apresentado à imprensa na manhã desta quinta-feira (22), sendo considerado mais um passo na revitalização e modernização do Sistema de Estacionamento Rotativo. Desenvolvido pela empresa Ti.Mob, ele será gerenciado pela Secretaria de Mobilidade e Acessibilidade, através da Urbes – Trânsito e Transportes e começa a funcionar a partir de dezembro.

Desde que foi revitalizado, em março de 2017, o Sistema de Estacionamento Rotativo em Sorocaba é operacionalizado por um sistema manual de preenchimento via talonários de papel. O Zona Azul Digital veio para facilitar a vida dos motoristas de Sorocaba na hora de usar as vagas de Zona Azul, pois através do App será possível localizar vagas e pontos de vendas mais próximos, além de comprar créditos (via cartão de crédito) e gerenciar saldos, além do combate à ação de vendedores clandestinos e a falsificação dos cartões de Zona Azul.

Após estudos realizados pela Urbes, viu-se a necessidade de um novo modelo de gestão da Zona Azul, com o emprego de tecnologia avançada, visto que o sistema atual apresenta oportunidades de melhorias como o controle do uso e ocupação das vagas, ação dos “flanelinhas”, além de outros transtornos como fraudes nas cartelas de papel.

Além dos benefícios à população, o novo sistema possibilitará um perfeito controle operacional da arrecadação, permitindo a gestão de dados em relação ao uso e ocupação das vagas de estacionamento. Melhoria nas condições de fiscalização para o uso correto das vagas, permitindo ao agente de trânsito focar sua atenção nos locais onde são detectados problemas.

Com o Zona Azul Digital trará diversos benefícios como: pagar o preço oficial da tarifa; economizar tempo; não precisar de caneta para preencher os cartões em papel, lembrar a data e a hora; desnecessário manter o comprovante de pagamento no interior do veículo; consultar o histórico de todas as vezes que estacionou.

Além da facilidade da compra de créditos, o aplicativo traz outras funcionalidades como: informar quantos minutos faltam para terminar o período de estacionamento e receber alarmes que indicam se o tempo de estacionamento está acabando ou já terminou.

O agente de trânsito, por sua vez, vai dispor de um sistema que vai informar se o carro pagou pela hora de estacionamento na sua vaga.

A Urbes, preocupada com pessoas que possam ter dificuldade em utilizar o aplicativo ou que não possuam celular, vai manter postos de venda autorizados para que as pessoas adquiriam talões nos Pontos de Vendas Credenciados, ou seja, os talões em papel continuarão a ser utilizados por um período, até a adaptação da população ao novo sistema.

Cadastramento

Para usar a Zona Azul Digital, o usuário deverá fazer o cadastro inicial em que deve informar os dados pessoais e a placa do veículo. Após ser cadastrado, o motorista precisa adquirir créditos, sendo o mínimo de 10, ou seja, o valor de R$ 15,00 (quinze reais) que poderão ser pagos por meio de cartões de crédito. Em seguida, o usuário vai receber um comprovante confirmado que o processo deu certo.

Quando for utilizar os serviços do Zona Azul Digital, basta ativá-lo e, à medida que o período for se esgotando, o tempo poderá ser renovado a distância, pois um alerta avisará quando estiver expirado.

O comprovante de pagamento do Zona Azul Digital não precisa ser deixado no painel do veículo, pois a fiscalização realizada pelos agentes da Urbes ocorrerá por meio de consulta a um banco de dados que informa se o veículo efetuou o pagamento da tarifa.

Os motoristas vão poder baixar gratuitamente o programa em qualquer smartphone, nas plataformas IOS e Android e poderão pagar por bilhete digital usando cartão de crédito. A cobrança continua sendo de R$ 1,50 para cada hora. A novidade estará valendo a partir de dezembro.

Campanha educativa

Durante o mês de dezembro, a equipe do Setor de Educação para o Trânsito vai sair às ruas da cidade onde existe Estacionamento Rotativo para orientar os motoristas a respeito do estacionamento rotativo. Esta fase educativa é importante para que as pessoas saibam como se dará o funcionamento do Zona Azul Digital e sejam esclarecidas todas as dúvidas da população.

Os educadores abordarão, por exemplo, como baixar e utilizar o aplicativo, além de alertá-los sobre a necessidade de observarem o tempo máximo de permanência nas vagas, além de responder outras dúvidas dos condutores.

Caso o carro esteja estacionado sem o proprietário por perto, os educadores colocarão um material informativo no espelho do retrovisor, alertando que aquela é uma vaga da Zona Azul e que é necessário o pagamento de uma tarifa obrigatória.

Vagas

Atualmente, há em torno de 2 mil vagas de Zona Azul no Centro, no bairro Santa Teresinha e na região do zoológico, sendo a região central a mais utilizada e com maior rotatividade. Conforme cronograma de ampliação de vagas no estacionamento Rotativo, a partir na próxima semana novas vagas de Zona Azul serão implantadas nas imediações do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS). As vagas são definidas de acordo com a necessidade de estacionamento nos locais de grande circulação.

A obrigatoriedade do uso do cartão ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e sábado, das 9h às 13h. Os cartões são válidos por até 2 horas, podendo ser utilizados até 2 cartões de 1 hora, de acordo com o prazo estabelecido nas placas de sinalização. De acordo com a Urbes, é importante que o motorista esteja atento ao tempo máximo de permanência no local. Após o fim do prazo, o veículo deve ser retirado da vaga.

O estacionamento rotativo é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (lei federal nº 9.503/97) e pelo decreto municipal nº 22.268, de 5 de maio de 2016. Segundo o artigo 181, XVII, do CTB, o condutor que descumprir as regras para o estacionamento rotativo comete infração grave (5 pontos na CNH), multa no valor de R$ 195,23 e remoção do veículo. São infrações de trânsito estacionar nos locais definidos como Zona Azul de forma irregular, sem o devido pagamento e com excesso de prazo permitido para o local.

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