23 de Abril de 2024
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Zona Azul amplia vagas nos entornos do Conjunto Hospitalar

Postado em: 17/12/2018

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Seguindo o plano do Governo de implantar e ampliar a oferta de vagas no estacionamento rotativo de Sorocaba, a Urbes – Trânsito e Transportes implantará novas vagas de Zona Azul na região do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS).

A medida faz parte dos planos de expansão das vagas do Estacionamento Rotativo no município, que foi revitalizado em março de no ano passado.

Atualmente, há em torno de 2 mil vagas de Zona Azul no Centro, no bairro Santa Teresinha e na região do zoológico, sendo a região central a mais utilizada e com maior rotatividade. As vagas são definidas de acordo com a necessidade de estacionamento nos locais de grande circulação.

Em fase de finalização, a implantação do estacionamento rotativo nos entornos do CHS é uma solicitação antiga da população que frequenta aquela região, como o caso do leitor do jornal Cruzeiro do Sul, Osvaldino Rubens. Após estudos de viabilização técnica, a Urbes concluirá a implantação ainda no mês de dezembro.

A iniciativa municipal tem como objetivo aumentar a oferta de vagas de estacionamento nas ruas do Centro de Sorocaba, através da rotatividade, auxiliar na fluidez do trânsito, otimizar o acesso da população aos serviços e atividades econômicas, além de combater o comércio clandestino de cartões e coibir a atuação dos guardadores de carro, mais conhecidos como “flanelinhas”.

A obrigatoriedade do uso do cartão ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e sábado, das 9h às 13h. Os cartões são válidos por 1 hora, podendo ser utilizados até 2 cartões de 1 hora, de acordo com o prazo estabelecido nas placas de sinalização. De acordo com a Urbes, é importante que o munícipe esteja atento ao tempo máximo de permanência no local. Após o fim do prazo, o veículo deve ser retirado da vaga.

O estacionamento rotativo é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (lei federal nº 9.503/97) e pelo decreto municipal nº 22.268, de 5 de maio de 2016. Segundo o artigo 181, XVII, do CTB, o condutor que descumprir as regras para o estacionamento rotativo comete infração grave (5 pontos na CNH), multa no valor de R$ 195,23 e remoção do veículo.

São infrações de trânsito estacionar nos locais definidos como Zona Azul de forma irregular, sem o devido pagamento e com excesso de prazo permitido para o local.

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