02 de Maio de 2024
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Votorantim realiza a segunda distribuição dos kits de merenda escolar 

Secom Votorantim
Postado em: 22/05/2020

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A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Educação (Seed), realizará no fim deste mês de maio mais uma distribuição dos kits de merenda escolar para as unidades municipais. Assim como feito em abril, cada escola será responsável pelo cronograma de entrega dos itens às famílias dos 12.800 alunos matriculados no sistema municipal de ensino e creches conveniadas. 

Conforme frisa o prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza, o governo municipal entende a dificuldade financeira que as famílias estão enfrentando por conta da pandemia do novo coronavírus e que, por isso, irá realizar mais uma distribuição a todos os alunos, embora o governo federal, a princípio, tenha orientado a destinação dos alimentos apenas aos alunos de famílias em vulnerabilidade social constantes no CadÚnico e Bolsa Família. "Estamos complementando a verba dos kits com recursos municipais, além da verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)", explicou Fernando. 

O kit merenda é um complemento à alimentação dos estudantes e todos os itens a serem distribuídos estão dentro da lista do Pnae, incluindo o programa de agricultura familiar. De acordo com o secretário de Educação, Tiago Araujo, todo o processo de compra dos alimentos é fiscalizado pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Além disso, para as famílias carentes do município, a entrega de cestas básicas está sendo realizada pela Comissão Municipal de Assistência Social, Saúde e Educação (Comasse), em uma ação realizada em parceria com a Prefeitura de Votorantim. 

A entrega dos kits para as famílias será dividida em dias e horários para evitar aglomeração de pessoas, assim como foi da primeira vez. De acordo com a Secretaria de Educação, as escolas irão avisar sobre o cronograma por meio de redes sociais, cartazes na fachada das unidades e telefone.

Vale ressaltar que, quem não for buscar o kit merenda em 07 dias, a partir da comunicação feita aos pais ou responsáveis pelos alunos, perderá o direito de recebê-lo, conforme o decreto nº 5949. 

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