O prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza, assinou na manhã desta sexta-feira (3) mais um decreto municipal que restringe as medidas vigentes de prevenção e combate ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) tendo em vista, especialmente, o crescimento no número de casos e de óbitos e a taxa de ocupação dos leitos para tratamento da doença na cidade. Pelo novo decreto (nº 5.980), a partir de segunda-feira (6), somente poderão abrir os estabelecimentos cujas atividades são consideradas essenciais, com limite de horários de funcionamento e fechamento aos domingos.
Com isso, as atividades e serviços considerados essenciais (já instituídos pelo decreto anterior, nº 5.976, de 26/06/2020), poderão ser exercidos e ofertados, na modalidade presencial, de segunda a sexta-feira até as 19 horas e, aos sábados, até as 14 horas. Também está proibida qualquer atividade comercial ou econômica, de forma presencial aos domingos e feriados ou além dos horários permitidos durante a semana.
A exceção é feita somente para os serviços de entrega (delivery) sendo proibida a adoção de sistema drive thru. As novas regras não abrangem os estabelecimentos de saúde, farmácias, postos de combustíveis e serviços de segurança pública e privada.
O decreto também reitera o disposto em decreto anterior sobre a atividade principal do estabelecimento que não poderá ser desvirtuada. Ou seja, a essencialidade da atividade leva em conta a atividade principal, ou aquela efetivamente praticada "independentemente do código e/ou denominação constante na Classificação Nacional de Atividades Essenciais (CNAE)", diz o texto.
Em sua justificativa, o chefe do Executivo destaca, entre outros fatores, o aumento de 20% para 100% da taxa de ocupação de leitos de UTI em Votorantim, tomando-se como data base o dia 1º de junho, além do aumento de 4% para 70% da taxa de ocupação dos leitos de clínica médica Covid-19 no mesmo período, bem como a baixa taxa de isolamento social constatada na cidade, equivalente a apenas 43%. Destaca, ainda, o aumento do número de pessoas infectadas pela doença, desde o dia 1º de junho, em 310%, e o número de óbitos em 100% no mesmo período.
A medida também leva em conta a recomendação do Comitê Municipal de Gestão e Enfrentamento da Pandemia pela Covid-19, que segue orientações das autoridades em saúde pública, bem como a quantidade de denúncias recebidas pela Vigilância Sanitária a respeito de eventos e aglomerações desordenadas no município.
A Prefeitura também reforça que permanecem em vigor todas as medidas preventivas e de enfrentamento da Covid-19 já instituídas anteriormente no município, ou a ele aplicáveis por força da legislação federal e estadual, desde que não contrariem as disposições deste novo decreto. Ou seja, os infratores continuam sujeitos às penalidades instituídas anteriormente.
Constatada a violação de qualquer medida, as penalidades são progressivas, iniciando com multa de 1.500 UFMs (Unidades Fiscais do Município), na primeira infração (o que corresponde a R$ 6.818,85), passando para multa de 3.000 UFMs na reincidência (equivalente a R$ 13.637,70), com cassação do alvará ou autorização de funcionamento e lacração do imóvel.
Para casos de aglomeração de pessoas em imóveis particulares, o proprietário ou morador será penalizado com multa de 500 UFMs (R$ 2.272,95) aplicada em dobro na reincidência, sendo considerada aglomeração de pessoas a reunião de dez ou mais indivíduos no mesmo imóvel.
Precauções necessárias
Continuam valendo para os estabelecimentos ou atividades permitidas a adoção das precauções necessárias para evitar aglomeração de pessoas, especialmente medidas como: o controle do acesso às suas dependências; a manutenção da distância mínima de dois metros entre uma pessoa e outra; aos frequentadores, disponibilização de gel antisséptico para higiene das mãos, em concentração mínima de 70% de álcool e, aos demais, máscaras protetoras do rosto.
Fiscalização
Para verificar o cumprimento das medidas, todos os profissionais de saúde e fiscais do município estão disponibilizados à Secretaria Municipal da Saúde mediante identificação, com livre acesso e circulação em qualquer imóvel ou estabelecimento, seja público ou privado. Esses agentes públicos podem solicitar, inclusive, o apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar.
Do mesmo modo, tanto a GCM quanto a PM poderão dissolver qualquer aglomeração injustificada de pessoas em locais públicos ou privados, conduzindo, caso necessário, os responsáveis e/ou infratores à autoridade policial para adoção das providências de cunho penal.
Denúncias
A Prefeitura mantém os seguintes canais de atendimento: Pelo WhatsApp, os números (15) 3353-8731 e (15) 3353-8732, que são as linhas do SIIC (Serviço Integrado de Informação ao Cidadão) operando durante a pandemia de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. Também via WhatApp, o número (15) 3353-8758. E, ainda, uma central de atendimento para as denúncias de aglomerações e acionamento da GCM, pelos telefones (15) 3247-2654 e (15)3343-4519. Por e-mail, nos seguintes endereços: prefeitura@votorantim.sp.gov.br e siic@votorantim.sp.gov.br.