16 de Abril de 2024
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Vereadores proíbem fogos de artifício em Sorocaba e multa será de R$ 2 mil para quem descumprir

Arquivo / Agência Brasil
Postado em: 01/07/2020

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A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou na manhã desta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei nº 03/2020, encaminhado à Câmara pelo então prefeito em exercício Fernando Dini, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Sorocaba. 

A proibição vale para recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, e o projeto de lei prevê multa de R$ 2 mil para quem descumprir a norma, podendo ser cobrada em dobro no caso de reincidência. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com duas emendas: a Emenda nº 1 específica que ficam liberados os fogos de artifício que acarretam barulho de até 65 decibéis e a Emenda nº 2 revoga expressamente a Lei 11.634, de 12 de dezembro de 2017, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB).

Excetuam-se da regra prevista no projeto os chamados “fogos de vista”, assim denominados por produzirem apenas efeitos visuais sem estampido ou os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. 

Na justificativa do projeto de lei (aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça), o então prefeito em exercício Fernando Dini (MDB), presidente da Câmara Municipal, afirma que a proposta conta com amplo apoio da sociedade, sobretudo de entidades ligadas à defesa dos animais, e salienta que, além de evitar os malefícios causados pelos fogos com estampido aos animais domésticos e silvestres, o projeto também pretende proteger crianças, idosos e enfermos “em face do barulho causado por explosões que prejudicam a paz e a tranquilidade das pessoas”. 

Outras votações

Em votação única, como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 02/2020, de autoria do Executivo, que altera dispositivos do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei 3.800/1991), prevendo o afastamento do servidor em virtude do luto pelo falecimento de enteados, avós, netos e sogros. Também amplia a licença-paternidade para 20 dias e possibilita aos servidores (exceto os docentes e especialistas de educação do Quadro do Magistério), requererem o gozo das férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

A proposta do Executivo tem como objetivo adequar as referidas normas às mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), efetivadas pela Lei Federal 13.467/2017. O projeto havia sido aprovado com a Emenda nº 1, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), permitindo que o substituto, no caso de cargo de livre provimento, possa ser pessoa alheia aos quadros da administração, desde que cumpra os requisitos para o cargo. Em razão disso, teve que passar pela Comissão de Redação. Com a votação final o projeto segue agora para sanção.

Vetos

Antes, abrindo a ordem do dia os vereadores derrubaram o Veto Total nº 04/2020 ao Projeto de Lei nº 384/2019 (Autógrafo nº 08/2020), de autoria da então vereadora Cíntia de Almeida, que denomina “Dr. Renato Alves Bittencourt” a rotatória situada na Avenida São Paulo com as Ruas Fernando Silva e João Martinez. O vereador Eng. Martinez (PSDB) rebateu o argumento da Secretaria de Planejamento e Projetos, de que não há elementos suficientes para identificar a área e comprovar que pertença ao município, e pediu a derrubada do veto.

Da mesma forma foi rejeitado o Veto Total nº 07/2020 referente ao Projeto de Lei nº 11/2020 (Autógrafo nº 14/2020), do vereador Irineu Toledo (Republicanos), que denomina “Iracema de Oliveira Gallio” a uma praça pública do Jardim Natália. O veto trazia a mesma justificativa do anterior e o autor, apresentando documentação certidão do cartório, comprovando que a área é de propriedade do Município, também pediu a rejeição do veto.

Assim como os anteriores, foram rejeitados o Veto Total nº 08/2020 ao Projeto de Lei nº 07/2020 (Autógrafo nº 17/2020), do vereador Hudson Pessini (MDB), que denomina “Sargento Antônio Carlos Arruda” a uma via pública do Jardim Natália, e o Veto Total nº 09/2020 ao Projeto de Lei nº 16/2020 (Autógrafo nº 19/2020), do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), alterando artigo da Lei 6.623/2002, que denomina a Rua Plínio de Almeida” no Jardim Villa São Domingos.

E, em votação única, foram aprovados os Projetos de Decreto Legislativo (PDL) que concedem Título de Cidadania Sorocabana a Margarete Brito Jbele (PDL 25/2020), da autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), e a Semaan Camis Neto (PDL 26/2020), de autoria do vereador Fernando Dini (MDB). Também de Fernando Dini, foi aprovado o PDL 27/2020, concedendo a Comenda Referencial de Ética e Cidadania Welington dos Santos Veloso.

Fora de pauta 

Completando a pauta da sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 09/2020, substitutivo, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), em segunda discussão, que dispõe sobre políticas públicas de combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes, recebeu uma emenda e saiu de pauta. 

O projeto prevê a articulação sistemática de entidades não-governamentais com órgãos de governo com o objetivo de promover ações de combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes, inclusive estabelecendo incentivos para a manutenção, fomento e desenvolvimento de ações nesse sentido, bem como apoiando o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O autor explicou que o substitutivo altera o termo “pedofilia” por abuso sexual. Disse ainda que o projeto traz medidas de prevenção ao crime. “O projeto combate o abuso sexual e a violência para que essas crianças não fiquem expostas a esse tipo de situação e a ideia é que facilite o trabalho do conselho tutelar e vara da infância dentro do nosso município”, afirmou. 

A vereadora Iara Bernardi (PT) criticou a justificativa adotada pelo autor no projeto que, segundo a parlamentar, são preconceituosas, além de apresentar denúncias sem provas. “Não pode colocar na justificativa de um projeto como esse, uma carga de preconceituosa e informações incorretas”, afirmou. “Se aprovarmos esse projeto assim, estaremos condenando nossa rede educacional a coisas que sei que não estão acontecendo”, completou.  

Fernanda Garcia (PSOL) também comentou a questão, salientando que o projeto é excelente, quanto as formas de divulgação, destacando que a justificativa não é anexada à lei. “Mas, é importante que façamos um alerta para que fique registrado”, afirmou. O presidente da Comissão de Justiça, Péricles Régis (MDB), reforçou que a justificativa, que manifesta a motivação e pensamento do autor, não interfere no corpo da lei. 

Entre as medidas previstas no projeto está a colocação de placa em motéis, hotéis, casas noturnas e similares, informando que o abuso sexual de criança e adolescente é crime. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto prevê, ainda, que deverão ser desenvolvidas campanhas permanentes a serem veiculadas nos meios de comunicação e nos espaços municipais e equipamentos urbanos, como Unidades Básicas de Saúde e entidades conveniadas, creches e escolas, públicas ou privadas.

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