25 de Abril de 2024
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Vereadores devem repercutir caso do choque no PA do Laranjeiras nesta 3ª

Postado em: 06/11/2018

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Os vereadores devem repercutir, durante sessão nesta terça-feira (6) na Câmara, o caso do tiro de arma de choque disparado por um Guarda Civil Municipal na munícipe Célia Ramos, ocorrido no último sábado (3), no PA do Laranjeiras, enquanto a mesma fazia uma transmissão ao vivo pelo Facebook para reclamar da ausência de médicos no local.

A informação que o Ipa Online obteve é que provavelmente a Comissão de Saúde, por meio de seu presidente, Renan Santos (PCdoB), deve apurar o caso. A Corregedoria da GCM, assim como a do Município, abriram processo e investigam o fato. O guarda foi afastado de suas atividades na unidade de saúde por 30 dias e, enquanto dura a apuração, atuará em função interna.

Veja o vídeo

Leia a ordem do dia para esta terça-feira 

Campanha Farmácia Solidária; Selo “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência”; merenda para professores e funcionários nas escolas e creches do município; Comissões Especiais de Inquérito; assentos preferenciais no transporte coletivo urbano; isenção de IPTU em áreas de interesse social; Título de Emérito Comunitário; isenção de Zona Azul para veículos de transporte escolar; obrigações da empresa distribuidora de energia elétrica; proibição de inaugurar obras inacabadas; cabeamento de rede elétrica; fiação subterrânea e moção de repúdio ao vice-presidente eleito, além de veto do Executivo à Campanha Farmácia Solidária, são os temas dos projetos de lei na pauta da 71ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 6. Rafael Militão (MDB), Fausto Peres (Podemos), Vitão do Cachorrão (MDB), Hudson Pessini (MDB), Renan Santos (PCdoB), Rodrigo Manga (DEM), Engenheiro Martinez (PSDB), João Donizeti Silvestre (PSDB), Hélio Brasileiro (MDB), Iara Bernardi (PT), Silvano Júnior (PV) e Fernanda Garcia (PSOL) são os autores das matérias em pauta.

Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 26/2018 ao Projeto de Lei nº 228/2018 (Autógrafo nº 160/2018), de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui a Campanha “Farmácia Solidária” com o objetivo de ajudar no provimento das necessidades medicamentosas da população de baixa renda. O projeto aprovado – que teve parecer favorável da Comissão de Justiça – prevê que o poder público fará campanhas de incentivo à doação das sobras de medicamentos por parte da população, observando-se a data de validade do medicamento e seu correto descarte, quando for o caso, de acordo com as normas vigentes.

Com base em estudos técnicos da Secretaria da Saúde, o Executivo alega três razões para vetar o projeto: conservação dos medicamentos doados, padronização dos medicamentos e responsabilidade legal. No seu entender, não haveria condições técnicas de se garantir a eficácia e segurança dos fármacos doados, em razão do desconhecimento das prévias condições de sua conservação. Outro fator seria a possibilidade de recebimento de medicamentos que não são utilizados na rede de saúde municipal, que trabalha com pouco mais de 200 tipos de medicamentos, em que pese haver mais de 10 mil medicamentos aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Por fim, o Executivo alega que a campanha poderia interferir no recebimento de verbas estaduais e federais, além de exigir toda uma logística para o recebimento dos medicamentos doados. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto, mas em razão de sua dupla fundamentação, que envolve também o interesse público, recomendou que ele fosse submetido às comissões de mérito, inclusive à de saúde pública, que não se opuseram ao veto.

Pessoa com deficiência

Continua em discussão, iniciada na sessão passada, o Projeto de Lei nº 281/2018, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que cria o “Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência”, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem na inclusão do cidadão com deficiência na sociedade. O selo será concedido a empresas que atenderem ao menos um desses itens: doação à Prefeitura de materiais de equipamentos para pessoa com deficiência; doação e instalação de brinquedos e equipamentos adaptados para pessoas com deficiência em áreas públicas; realização reformas e obras com esse objetivo; realização de ações que visem fomentar o paradesporto e financiamento de projetos sociais que visem atender pessoas com deficiência, bem como sua capacitação e treinamento de forma contínua ou que tenham em seu quadro de funcionários mais de 5% cento de pessoas com deficiência. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Como matéria de redação final, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 147/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que obriga todas as escolas e creches municipais a oferecer alimentação aos professores, auxiliares de educação e funcionários das unidades de ensino do município. Tramitando desde maio do ano passado, com parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça e manifestação contrária do Executivo, o projeto, que recebeu um substitutivo e uma emenda do próprio autor, teve o parecer negativo derrubado em plenário e, por fim, foi aprovado com a emenda que permite aos professores, auxiliares de educação e demais funcionários das instituições municipais de ensino consumirem os alimentos excedentes da merenda. Em virtude da emenda, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

Segunda discussão

Três projetos constam da pauta em segunda discussão, começando pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), com parecer favorável da Comissão de Justiça, que cria novas regras sobre as Comissões Especiais de Inquérito, acrescentando, para isso, diversos dispositivos ao artigo 26 da Lei Orgânica, que trata do assunto. O projeto fixa o prazo de sete dias para que os órgãos da administração municipal forneçam certidões e encaminhem os documentos requisitados, prevendo que a negativa poderá implicar em infração político-administrativa para o prefeito e demais responsabilizações para secretários, dirigentes e servidores públicos, conforme legislação específica. Também será responsabilizado aquele que fornecer informações ou documentos incompletos, danificados ou alterados, que dificultem ou prejudiquem as investigações.

Também tratando dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, será votado, em segunda discussão, o Projeto de Resolução nº 16/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini, com substitutivo do próprio autor, estabelecendo que as Comissões Parlamentares de Inquérito – cujo prazo de realização dos trabalhos é de 90 dias, prorrogável por igual período – poderão, por decisão da maioria de seus membros, suspender esse prazo por um período de até 45 para realização de estudos, requisitar documentos ou realizar análises técnicas externas. Para tanto, o projeto – que teve parecer favorável da Comissão de Justiça – acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 63 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).

Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 218/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), estabelecendo que todos os assentos dos ônibus do transporte coletivo urbano tornam-se preferenciais para pessoas idosas, com obesidade, deficiência, transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida, limitação temporária de locomoção, bem como para gestantes ou pessoas com crianças de colo. Na ausência dos usuários preferenciais, os assentos serão livres para utilização dos demais usuários. O projeto prevê que, na parte externa, próximo à porta de entrada, e em três pontos internos dos veículos, deverão ser afixadas placas com informação sobre a lei, além de outras formas de divulgação. As concessionárias terão 90 dias para implementar a norma, caso aprovada.

Atendendo recomendações da Secretaria Jurídica da Casa, o próprio autor apresentou duas emendas ao projeto de lei. A Emenda nº 1 prevê penalidades para as concessionárias que não cumprirem a norma, começando por advertência e chegando a multa de R$ 5 mil, cujo valor, no caso de não reincidência, será dobrado a cada 15 dias. Já a Emenda nº 2 revoga expressamente a Lei 5.067 de 7 de março de 1996, de autoria do então vereador Emerson Canãs, que reserva os quatros primeiros lugares da parte dianteira dos ônibus do transporte coletivo urbano para gestantes, mulheres portando crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto e as emendas foram aprovadas em primeira discussão na sessão passada.

Primeira discussão

Oito projetos constam da pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 279/2018, de autoria vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, que isenta do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) as unidades imobiliárias autônomas edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social, cuja área privativa não ultrapasse 54 metros quadrados, com valor venal igual ou inferior a R$ 74 mil em 1º de janeiro de 2018, valor este reajustado de acordo com índices aplicados no âmbito municipal e conforme a revisão da planta genérica de valores.

Para fazer jus ao benefício, o proprietário tem de ser pessoa física beneficiária de programa social federal, estadual ou municipal e não deve possuir outro imóvel. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa de receita por ela acarretada tiver sido considerada no orçamento. Também recomendou reparos de técnica legislativa a serem feitos pela Comissão de Redação.

Na Lei 3.436, de 30 de novembro de 1990 (cujo parágrafo 2º de seu artigo 1º está sendo modificado pelo projeto), a referida isenção de IPTU beneficia apenas imóveis com área total – e não privativa – que não ultrapasse 54 metros quadrados e valor venal até R$ 60 mil. Com isso, informa Rodrigo Manga na justificativa da proposta, ficam de fora do benefício conjuntos habitacionais de interesse social como Altos do Ipanema (57,09 metros quadrados), Bem Viver (57,19 metros quadrados) e Parque da Mata (57,93 metros quadrados), cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2018, é de R$ 73.198,25.

Anteriormente, Rodrigo Manga havia apresentado no Projeto de Lei nº 236/2018, substitutivo, que isentava imóveis até 70 metros quadrados, mas de área total. Esse projeto foi arquivado, a pedido do autor, e o novo projeto mantém os 54 metros da lei original, mas como área privativa, não área total, o que significa que, na prática, a isenção está sendo ampliada para um maior número de imóveis.

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 81/2018, de autoria do vereador Engenheiro José Francisco Martinez (PSDB), revogando o parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto Legislativo nº 1.283, de 3 de dezembro de 2013, que institui no âmbito do município o Título de Emérito Comunitário, a ser concedido aos cidadãos que se destacaram na defesa de suas comunidades. Pela norma atual, o referido título só pode ser entregue na última semana que antecede o recesso de julho e dezembro, respectivamente, para todos os homenageados, no mesmo dia, numa única sessão – restrição que o projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, pretende revogar.

Zona Azul

Volta à pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 87/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), que isenta do pagamento da taxa de Zona Azul os veículos automotores de transporte escolar devidamente registrados no Município de Sorocaba para embarque e desembarque de alunos. O projeto ressalva que os referidos veículos só poderão estacionar sem a necessidade de pagamento da taxa de Zona Azul em vias ao redor de instituições de ensino, durante horários de entrada ou saída dos alunos, sendo vedada a permissão nos demais horários.

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo a pedido do autor. Em ofício datado de 28 de maio e assinado pelo secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Flávio Chaves, o Executivo alega que o projeto de lei é inconstitucional, cabendo exclusivamente ao órgão de trânsito, no caso a Urbes, planejar e operar o trânsito no município. Afirma, ainda, que a sinalização de área escolar, com vagas destinadas para as vans escolares, segue as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e não se confunde com as vagas de estacionamento rotativo (Zona Azul).

O Executivo sustenta que “o transporte escolar tem sido muito bem atendido com a disponibilidade de vagas especificas, exclusivas e devidamente sinalizadas para esse fim, não havendo necessidade de compartilhar os espaços regulamentados como Zona Azul”. Alega, ainda, que “a iniciativa da retomada do estacionamento rotativo pago visou, principalmente, otimizar o acesso da população aos serviços, instituições e atividades econômicas de Sorocaba, bem como, auxiliar na fluidez do trânsito e organizar o fluxo de veículos” e acrescenta que “autorizar que outros veículos ocupem essas vagas, independente da questão do pagamento, é fazer com que os espaços sejam novamente ocupados”.

Na sessão de 18 de junho, o projeto voltou a ser apreciado em plenário e, por sugestão do presidente da Casa, Rodrigo Manga (DEM), foi retirado de pauta e enviado novamente à Comissão de Justiça para nova análise. Todavia, a referida comissão manteve o parecer de inconstitucionalidade do projeto, argumentando que “não há fatos novos nem mudanças legislativas que justifiquem a mudança de seu posicionamento” exarado em seu parecer anterior. O projeto voltou à ordem do dia de 2 de agosto, mas foi retirado de pauta novamente a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), retornando nesta sessão.

Energia elétrica

Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 211/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), reduzindo de 150 para 60 dias o prazo para as empresas de energia elétrica e demais empresas que usam os postes de energia regularizarem fios, cabos e equipamentos, após notificadas. A empresa de energia elétrica também fica obrigada a enviar mensalmente aos Poderes Executivo e Legislativo relatório constando todas as notificações realizadas às empresas ocupantes e denúncias junto ao órgão regulador das mesmas, bem como os seus respectivos protocolos de entrega. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Será apreciado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 273/2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que proíbe a inauguração de obras públicas municipais inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, seja por falta de quadro de servidores, de materiais de expediente ou equipamentos de infra-estrutura. A proibição vale para obras de construção, reforma e ampliação custeadas, total ou parcialmente, pelo poder público. O projeto – considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça – também prevê que as obras não finalizadas, mas que podem ser utilizadas pela população, não poderão ser objeto de cerimônia de entrega até sua conclusão.

Fiação subterrânea

Três projetos de lei que tratam de fiação subterrânea voltam à pauta em segunda discussão, todos da autoria conjunta de Iara Bernardi (PT) e Silvano Júnior (PV). O Projeto de Lei nº 218/2017 prevê que, “a partir desta data [de publicação da lei], todos os novos loteamentos, condomínios, vilas e similares ficam obrigados a projetar e implantar cabeamento subterrâneo nas vias públicas”. Essa norma aplica-se à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. O Poder Executivo regulamentará a nova forma de iluminação pública, em substituição ao modelo atual. A proposta chegou a ser discutida em audiência pública em 13 de novembro do ano passado.

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda – aprovada junto com o projeto – apenas para adequá-lo formalmente à técnica legislativa. Também havia recebido emenda do vereador Hudson Pessini (MDB), estabelecendo que “será permitida a instalação de fiação aérea apenas quando comprovada a necessidade ou adequação em razão da qualidade do solo ou em áreas suscetíveis de alagamento, de acordo com levantamento técnico pertinente”. Mas essa emenda foi arquivada a pedido do autor. Em abril último, o projeto recebeu a Emenda nº 3, do vereador Luis Santos (Pros), estabelecendo que a lei, se aprovada, só entrará em vigor em 31 de dezembro de 2022.

O Projeto de Lei nº 219/2017 determina que as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de Sorocaba sejam obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento das novas avenidas, inclusive da rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. O projeto recebeu a Emenda nº 1, de autoria dos próprios autores, estabelecendo multa mensal de R$ 10 mil para quem infringir a norma. Tanto o projeto quanto a emenda receberam parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 2, de caráter apenas formal, corrigindo a técnica legislativa. Tanto o projeto quanto as emendas foram aprovados em primeira discussão na sessão de 22 de março último. Posteriormente, o projeto recebeu a Emenda nº 3, do vereador Luis Santos (Pros), estabelecendo que a lei, se aprovada, só entrará em vigor em 31 de dezembro de 2022.

Também será votado o Projeto de Lei 220/2017 dispondo que as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de Sorocaba ficam obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento existente em áreas de Patrimônio Histórico. A determinação se aplica à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. Nos locais onde forem removidos os postes atuais serão plantadas árvores, na forma e condições a serem regulamentadas pelo Executivo. O projeto recebeu a Emenda nº 1, por parte de seus autores (Iara Bernardi e Silvano Júnior), prevendo multa de R$ 10 mil por mês para quem descumprir a norma. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto e à emenda, apresentando, todavia, a Emenda nº 2, de caráter apenas formal, para adequá-lo à boa técnica legislativa. O projeto e as emendas foram aprovados em primeira discussão na sessão de 22 de março último e, posteriormente, o vereador Luis Santos (Pros) apresentou a Emenda nº 3 adiando a vigência da lei para 31 de dezembro de 2022.

Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 13/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que manifesta repúdio ao vice-presidente eleito, general Hamilton Mourão, em razão de sua declaração de que lares que têm como chefes mulheres, mães ou avós são fábricas de desajustados, fornecendo mão de obra para o tráfico de drogas. A vereadora lembra, na moção, que o número de famílias chefiadas por mulheres saltou de 14,1 milhões, em 2001, para 28,9 milhões, em 2015 – um avanço de 105%. Lembra também que o número de crianças sem o nome do pai no registro chega a 5,5 milhões de crianças em 2011, o que mostra a “irresponsabilidade dos homens”. A moção, caso aprovada, será enviada à executiva nacional dos partidos PRTB e PSL, ao general Hamilton Mourão, bem como ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Sorocaba, à OAB Sorocaba e ao Coletivo Feminista Rosa Lilás de Sorocaba.

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