19 de Abril de 2024
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Vereadores de Sorocaba têm pauta extensa na última sessão ordinária do ano

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Postado em: 08/12/2020

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Criação do “Cartão Mais Acessível” para pessoas com deficiência; transformação de loteamento em Área de Especial Interesse Paisagístico e Ambiental; regulamentação de construção de quitinetes; e a recriação do Conselho Municipal de Igualdade Racial são temas dos quatro projetos de lei que entram na ordem do dia da 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a última do ano e da atual Legislatura, que será realizada nesta quarta-feira (8), a partir das 9 horas. Também constam da pauta três projetos de lei em segunda discussão, que tratam de organizações sociais, isenção de IPTU e transporte por aplicativos, uma moção de aplauso, dois vetos (um deles parcial), além de projetos em discussão e votação única.

Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Parcial nº 16/2020 ao Projeto de Lei nº 08/2020 (Autógrafo nº 55/2020), de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que reconhece e regulamenta os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas para dirimir conflitos em contratos continuados da administração direta e indireta do Município de Sorocaba. O Comitê será composto por três pessoas capazes e de confiança das partes, sendo, preferencialmente, dois engenheiros e um advogado. O Executivo vetou o artigo 4º do projeto, que trata dos valores dos honorários dos membros do comitê, por entender que o dispositivo fere a Lei de Reponsabilidade Fiscal. A Comissão de Justiça discorda desse entendimento, sob o aspecto jurídico, e recomenda a rejeição do veto parcial. Já a Comissão de Economia, do ponto de vista financeiro, recomenda o acolhimento do veto.

Francisco França (PT)Também será votado o Veto Total nº 17/2020 ao Projeto de Lei nº 119/2020 (Autógrafo nº 71/2020), de autoria do vereador Francisco França (PT), que obriga as operadoras de aplicativos de entrega de produtos, com atividades no Município de Sorocaba, a manter ao menos um ponto de apoio físico na cidade para os trabalhadores responsáveis pela entrega. O Executivo, ao expor seus motivos para o veto, alega que o projeto “extrapola competência legislativa outorgada à União”. Todavia, a Comissão de Justiça argumenta que o projeto não trata de matéria de competência privativa da União, mas, sim, de “norma que dispõe sobre a funcionalidade de um serviço não regulamentado, que não é de alçada federal ou estadual, atendendo ao interesse local”. Com base nesses argumentos, a comissão recomenda a rejeição ao veto.

Segunda discussão 

Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 123/2020, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui a Semana Municipal das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 15 de maio. A criação da referida semana comemorativa tem como objetivo demonstrar a importância das organizações do terceiro setor, propiciando aos munícipes o conhecimento acerca dos serviços que essas entidades prestam e estimulando a criação de políticas públicas que as fomentam. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, já foi aprovado em primeira discussão.

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 137/2020, de autoria do vereador Renan Santos (PDT), que autoriza o Município de Sorocaba a conceder nova e automática isenção ou remissão de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), prevista na Lei Municipal nº 3.436/1990, na Lei Orgânica do Município e no Decreto 16.366/2008, como forma de evitar o deslocamento desses cidadãos aos órgãos municipais para nova solicitação em meio à pandemia da Covid-19. A medida é referente ao exercício do ano de 2021 e vale para todos os já beneficiados no ano de 2020. O projeto, com duas emendas formais da Comissão de Justiça, já foi aprovado em primeira discussão.

Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 160/2020, de autoria do Executivo, alterando a Lei nº 12.022, de 10 de junho de 2019, que regulamenta o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada e uso compartilhado de passageiros. Buscando adequar a legislação municipal à Lei Federal 12.587/2012, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, o projeto propõe a revogação dos artigos 3º e 4º e dos incisos II e V do artigo 8º da referida norma. Também modifica dispositivo que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelo condutor, sem especificar e limitar para quais crimes.

O projeto de lei promove outras alterações na lei vigente, exigindo do motorista inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); contratação do seguro obrigatório (DPVAT); emissão e obrigação de manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); bem com a idade máxima que o veículo deverá possuir em conformidade ao condicionado na plataforma cadastrada. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão.

Cartão de acessibilidade

Quatro matérias constam da pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 329/2019, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que institui, no Município de Sorocaba, o “Cartão Mais Acessível” para pessoas com deficiência, inclusive para aquelas diagnosticadas com transtorno do espectro autista e mobilidade reduzida. O cartão tem como objetivo simplificar o acesso dessas pessoas aos serviços públicos existentes, a casas de shows, eventos culturais e esportivos, bem como a outros locais de entretenimento no âmbito do município.

O cartão deve ser solicitado pela pessoa com deficiência ou seu representante legal, munido de documentos pessoais mais o laudo médico atualizado (com data não superior a 60 dias), comprovando a deficiência. O projeto também especifica o conteúdo do cartão e estabelece seu prazo de validade em dois anos, para deficiências permanentes, e seis meses, para deficiências temporárias. Também prevê prazo de 60 dias para que a lei seja regulamentada, em caso de aprovação do projeto.

A proposta foi encaminhada ao Executivo, que, em julho deste ano, por meio de ofício, manifestou seu interesse em encampar o projeto, recomendando, todavia, que ele fosse apresentado para o ano de 2021, em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a manifestação favorável do Executivo, o vereador Dr. Hélio Brasileiro (MDB) apresentou duas emendas ao projeto: a Emenda nº 1, que estende para 180 dias o prazo para que a lei entre em vigor, caso aprovada, e a Emenda nº 2, suprimindo o dispositivo que previa o prazo de 60 dias. Após a apresentação das emendas, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, por entender que as emendas sanaram a ilegalidade apontada pelo Executivo.

Interesse paisagístico 

Será apreciado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 27/2020, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que declara o loteamento Vivendas do Lago, localizado na Estrada do Ipatinga, como Área de Especial Interesse Paisagístico e Ambiental. Na justificativa da proposta, o autor salienta que se trata de um loteamento iniciado em 1983, numa zona de chácaras urbanas, com atributos naturais e paisagísticos que devem ser preservados, como vegetação nativa formada por mata ciliar, nascente e lago, entre outros. 

Para preservar essas características, o projeto prevê que o Executivo poderá restringir a ocupação inadequada do uso do solo; impedir o desmembramento dos terrenos; garantir a manutenção de calçadas integradas à vegetação nativa; controlar emissão de ruídos e poluentes em suas vias públicas; e exigir compensação arbórea quando houver necessidade de poda drástica árvore. 

Por padecer de vício de iniciativa, o projeto foi encaminhado ao Executivo, que, em ofício datado de julho deste ano, manifestou a intenção de encampá-lo. Em face disso, o Executivo encaminhou à Câmara o Projeto de Lei n° 165/2020, com o mesmo teor do projeto de Hudson Pessini, que passa a tramitar apensado ao projeto do vereador. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto do Executivo, que sana o vício de iniciativa do projeto original.

Construção de quitinetes 

Volta à pauta, em primeira discussão, após ser retirado no início de agosto, o Projeto de Lei nº 44/2020, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), alterando a Lei 8.859, de 1º de setembro de 2009, que, por sua vez, havia modificado a Lei 3.693, de 1º de outubro de 1991, que trata da construção de quitinetes em determinadas Zonas Urbanas da cidade. O projeto autoriza a construção de prédios de unidades habitacionais tipo quitinete na Zona Central, ZR2, ZR3 e corredores CCS1, CCS2, CCS3, CCSI e CCR, exigindo também vaga para estacionamento de veículos automotores. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto em si, mas, quanto à sua tramitação, sustenta que ele só pode prosseguir após a realização de audiência pública, bem como juntada de estudos técnicos.

Fechando o rol das matérias em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 176/2020, de autoria do Executivo, que recria o Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e Promoção da Igualdade Racial (Compir), com caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador e composição paritária entre o poder público e a sociedade civil. O projeto também revoga expressamente a Lei nº 7.764, de 22 de maio de 2006, que havia criado o órgão. O conselho tem, entre seus objetivos, a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; a adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa; e a eliminação de obstáculos históricos, socioculturais e institucionais à representação da diversidade racial nas esferas pública e privada.

O Conselho da Igualdade Racial será composto por 52 membros (26 titulares e 26 suplentes). Além da Coordenadoria da Igualdade Racial, que terá acento permanente no conselho, o poder público contará com dois representantes de cada uma das seguintes secretarias: Cidadania, Saúde, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Educação, Meio Ambiente, Segurança Urbana, Esportes e Lazer, Mobilidade, Relações Institucionais, Fazenda, Habitação e Recursos Humanos. A sociedade civil contará com dois representantes de cada um desses segmentos: Mulheres Negras; Juventude Negra; Associação Sorocabana de Capoeira; União Sorocabana das Escolas de Samba; entidades legalmente constituídas que atuam na área; Terreiros de Religiões de Matriz Africana; Conselhos de Classe com sede em Sorocaba; movimentos culturais de raiz; Comunidade Haitiana; núcleo de estudos étnico-raciais de instituições de ensino superior; povos refugiados; setoriais de combate ao racismo; e OAB.

Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 12/2020, do vereador Anselmo Neto (Podemos), que manifesta aplauso ao Projeto de Lei da Câmara nº 80/2018, de autoria do deputado federal José Mentor (PT-SP), que visa alterar o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos. Após ser aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o projeto foi enviado ao Senado, onde aguarda a realização de audiência pública. Na moção, o vereador afirma que a homologação das conciliações sem a participação de um advogado “muitas vezes onera as famílias, que, por estarem desassistidas desse profissional, aceitam acordos que irão penalizá-las para o resto da vida”. Caso aprovada, a moção será encaminhada aos presidentes da OAB-Sorocaba, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Votação única 

Em votação única, constam da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 29/2020, de Rodrigo Manga (Republicanos), que concede Título de Cidadão Sorocabano a Paulo Cesar Barnabé, e o Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2020, de Engenheiro Martinez (PSDB), que concede o Título de Cidadão Sorocabano a Fernando Amaral Pecoraro. Em discussão única, o Projeto de Lei nº 151/2020, de Rodrigo Manga (Republicanos), denomina “Jose Benedita Sardi de Sá” a Rua Projetada F, no Jardim Abatiá. 

Também em discussão única, serão votados cinco projetos de lei do Executivo (de números 172/2020, 185/2020, 186/2020, 187/2020 e 188/2020), propondo as seguintes denominações: “Dr. Américo Figueiredo” a uma estrada de George Oeterer; “Francisco José Eles Martin” à Rua 02, no Villaggio Ipanema I; “Mardens de Jesus Mendes” à Rua 15, também no Villaggio Ipanema I; “Carmela Fernandes Alarcon” a uma praça da Vila Gomes; e “Aparecida Silva Lima” à Estrada da Campininha B.

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