24 de Abril de 2024
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Vereadores aprovam prorrogação do Programa Especial de Regularização Fiscal do Município

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Postado em: 28/10/2020

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Dois projetos de lei foram debatidos e rejeitados na 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada virtualmente nesta quarta-feira, 28. Os projetos rejeitados em plenário tinham como tema alterações na lei que dispõe sobre a fiscalização sanitária no município e na lei que trata da obrigatoriedade de haver um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em estabelecimentos comerciais e de serviço. Já uma moção de aplauso à Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) foi aprovada. E nas sessões extraordinárias realizadas em seguida foi aprovada a prorrogação por 30 dias do Programa Especial de Regularização Fiscal do Município (Perfis).

Um dos projetos rejeitados após ampla discussão foi o Projeto de Lei nº 20/2020, do Executivo, alterando a Lei 4.412, de 27 de outubro de 1993, que dispõe sobre a fiscalização sanitária no Município de Sorocaba. O projeto visava alterar os artigos 3º, 4º, 5º, 10, 11, 14, 17, 18 e 19 e revogava o artigo 7º, além de criar os artigos 4-A, 19-A, 19-B e 19-C, todos da referida lei. As modificações propostas tratavam de procedimentos a serem adotados no caso de infrações sanitárias, explicitando o modo como deverá ser lavrado o auto de infração, entre outras questões.

Foram levantadas, em plenário, várias objeções ao projeto, entre elas, o argumento de que a proposta poderia penalizar os empreendedores da cidade, especialmente na área de bares e restaurantes. Mesmo reconhecendo que a legislação municipal que trata da vigilância sanitária precisa ser atualizada em relação à legislação estadual, os parlamentares argumentaram que, sobretudo em face da pandemia e das dificuldades enfrentadas pelos comerciantes, a proposta precisa ser discutida com mais profundidade e decidiram rejeitá-la, após negarem o pedido de retirada do projeto feito pela liderança do Executivo.

Defesa do consumidor

Também foi rejeitado o Projeto de Lei nº 34/2020, de autoria do Executivo, que pretendia alterar a Lei 8.102, de 5 de março de 2007, que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município de Sorocaba. O projeto visava modificar o artigo 2º da referida lei, alterando as penalidades previstas, com o objetivo de adequá-las ao Código de Defesa do Consumidor, e aumentando o valor da multa para quem não cumprir a referida norma. O projeto foi rejeitado por unanimidade.

Moção de aplauso

Fechando a ordem do dia da sessão ordinária, foi aprovada, em discussão única, a Moção nº 10/2020, que manifesta aplauso à Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) pelo “processo democrático e transparente na escolha da equipe de gestão superior para o período 2020-2024”. A moção lembra que a UFSCar conta com mais de 20 mil estudantes em quatro campi (nas cidades de São Carlos, Araras, Sorocaba e Buri) e que o processo eleitoral para escolha do reitor e vice reitor foi concluído em 28 de agosto pelo Colégio Eleitoral, ficando assim constituídas as listas tríplices (do primeiro ao terceiro nome): Adilson de Oliveira, Ana Beatriz de Oliveira e Rodrigo Constante Martins, para reitor; e Maria Jesus Dutra dos Reis, Ernesto Chaves Pereira de Souza e Jeanne Liliane Marlene Michel, para vice-reitor.

A moção enfatiza que, apenas uma única vez, em 1982, a vontade da comunidade acadêmica não foi respeitada, tendo sido nomeado um interventor para a instituição, e acrescenta que, desde 1988, a Presidência da República “respeita a autonomia universitária ao empossar o primeiro nome da lista”. A moção será enviada à Reitoria da UFSCar; ao Sindicato dos Docentes em Instituições Federais de Ensino Superior dos Municípios de São Carlos, Araras e Sorocaba; ao sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de São Carlos; ao Diretório Central de Estudantes (DCE); e às Câmaras Municipais de São Carlos, Araras, Buri e das cidades da Região Metropolitana de Sorocaba.

Também foram aprovados, em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2020, que concede Título de Cidadã Sorocabana a Keyla Ferreira, e o Projeto de Decreto Legislativo nº 46/2020, que concede Título de Cidadão Emérito a Gilson Brizacco.

Sessões extraordinárias

Em sessões extraordinárias foi aprovado o Projeto de Lei nº 179/2020, do Executivo, que estabelece a prorrogação do Programa Especial de Regularização Fiscal do Município (Perfis). De acordo com o projeto, a prorrogação de 30 dias será contada a partir de 1º de novembro de 2020. Na exposição de motivos da proposta, o Executivo alega que o objetivo da prorrogação é “buscar um incremento na arrecadação por meio de pagamento incentivado, com vista a reduzir a diferença entre as receitas e despesas realizadas, possibilitando assim que os compromissos sejam honrados por parte da Prefeitura de Sorocaba”, em face da atual crise gerada pela pandemia do coronavírus.

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