A Prefeitura de Sorocaba editou nesta sexta-feira (11), Decreto (26.006), alterando dispositivos do Decreto 25.934 que regulava as medidas visando a reabertura de setores da economia de forma controlada, assim como estabelecia as medidas a serem observadas no atendimento ao cidadão em repartições públicas. A edição do novo Decreto adequa o município às novas posturas determinadas pelo Governo do Estado, como ações de enfrentamento ao aumento dos casos de Covid-19.
As medidas foram anunciadas pelo governador João Doria, durante entrevista no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual, e impõem algumas restrições principalmente ao funcionamento de bares, restaurantes e lojas de conveniência. O horário de funcionamento do comércio de rua e shoppings centers, por outro lado, foi ampliado, passando de dez para doze horas/dia. “Nos últimos dias, temos verificado uma alta no número de casos da Covid em todo país e o governo do estado entendeu que seriam necessárias algumas restrições para tentar coibir esse aumento. No âmbito do município, havia a necessidade da edição desse decreto”, destacou a prefeita Jaqueline Coutinho.
Pelas novas regras determinadas pelo governo estadual as maiores restrições estão relacionadas à venda de bebidas alcoólicas e ao funcionamento dos bares, que só poderão funcionar até às 20h, atendendo até o limite de 40% de sua capacidade, com seus frequentadores devendo estar sentados em mesas e estas não poderão ter mais do que seis pessoas. Também deverá haver o distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre mesas, aferição de temperatura na entrada e disponibilização de álcool em gel.
Restaurantes poderão funcionar até às 22h, mas a venda de bebidas alcoólicas deve ser encerrada às 20h. A mesma regra serve para as lojas de conveniência localizadas dentro de perímetros urbanos. Para esses estabelecimentos, as restrições ao nível de ocupação – fixado em 40% da capacidade, são os mesmos. Restaurantes também deverão ter mesas com no máximo seis pessoas, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre uma e outra e poderão funcionar por período de até dez horas diárias.
Comércio e Shoppings
Comércio de rua, shopping centers, Galerias e concessionárias de veículos tiveram seu horário de funcionamento estendido de dez para doze horas diárias, mas desde que o fechamento dos estabelecimentos aconteça até às 22h. O limite da ocupação desses comércios foi estabelecido em 40% de sua capacidade e caberá aos estabelecimentos o cumprimento dos protocolos sanitários determinados pela Vigilância Sanitária, com a aferição de temperatura dos clientes logo na entrada, controle de acesso e disponibilização de álcool em gel.
O trabalho de fiscalização ao cumprimento das novas regras será feito por agentes da Vigilância Sanitária, setor de fiscalização da Secretaria de Segurança Urbana e pela Guarda Civil Municipal. “Sabemos que o poder público não consegue estar em todos os lugares ao mesmo tempo, mas faremos o nosso trabalho da melhor maneira possível. Apelamos, entretanto, para o bom-senso das pessoas. A Covid ainda é uma ameaça grande à saúde das pessoas. A responsabilidade nesse trabalho de combate à disseminação da doença é de todos nós”, frisou a prefeita Jaqueline Coutinho.