Com o objetivo de contribuir com as medidas adotadas nas esferas federal, estadual e municipal para o enfrentamento ao Covid-19 (novo coronavírus), a Urbes – Trânsito e Transportes publicou a resolução 02/20 que determina uma série de alterações temporárias nos serviços prestados na área de Trânsito pela empresa pública.
Uma delas é a suspensão da cobrança da taxa do estacionamento rotativo – Zona Azul, suspensa até dia 7 de abril. A decisão leva em consideração os profissionais que trabalham em serviços essenciais para a população, e que estão nas ruas por necessidade urgente.
A suspensão também preza por facilitar o estacionamento das pessoas que procuram pelos serviços essenciais, como farmácias, mercados, atendimento médico, entre outros.