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Após uma série de reclamações nas redes sociais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma nota negando que esteja cobrando multas de eleitores que justificaram suas ausências no primeiro turno das eleições municipais através do aplicativo e-Título. De acordo com a Corte, “quem teve a justificativa deferida no dia da eleição por estar fora do domicílio eleitoral precisa aguardar o prazo de processamento das justificativas para que a situação seja normalizada”. “Até lá, não precisa e não deve pagar nenhuma multa referente a essa ausência”, diz o TSE. Para evitar instabilidades neste domingo, 29, data do segundo turno, o tribunal anunciou que o eleitor que quiser utilizar a ferramenta deverá fazer o download até às 23h59 do sábado, 29. O aplicativo funciona como documento digital que substitui o título eleitoral, caso a foto esteja disponível, e dispensa a impressão de uma segunda via, explica o TSE. Com o e-Título, o eleitor pode acessar o local de votação, consultar a situação eleitoral, utilizar o aplicativo para se identificar na seção (se tiver feito biometria) e justificar a ausência.
A três dias do segundo turno, alguns eleitores constataram, no aplicativo, que estão com situação irregular na Justiça Eleitoral. “Não sei para que o aplicativo e-Título prestou. Justifiquei meu voto, tenho o comprovante de requerimento, foi deferida a justificativa, mas não consigo emitir a certidão de regularidade pois preciso pagar a multa. Se eu soubesse, nem teria justificado, só pagado a multa depois”, escreveu uma mulher em seu perfil no Twitter. “Gente, por que raios fiz a justificativa eleitoral? O processo está em aberto, mas o e-Título diz que tenho multa para pagar?”, questionou outro usuário. Em nota, o TSE afirmou que “o calendário eleitoral estipula como prazo final para processamento das justificativas feitas fora da urna eletrônica o dia 7 de janeiro de 2021”, acrescentando que “a Justiça Eleitoral vem trabalhando para processamento dessas justificativas bem antes do prazo previsto” e que “todas as informações daqueles que justificaram seu voto estão sendo analisadas e serão regularizadas até a data-limite”.
Sem a conclusão da análise da justificativa, o eleitor não consegue emitir sua certidão de quitação eleitoral, não podendo, consequentemente, tirar passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos, obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou mista ou receber remuneração em função ou emprego públicos. Nestes casos, o o TSE orienta que o eleitor procure seu respectivo cartório eleitoral para solicitar uma declaração formal por escrito. “Caso o eleitor precise comprovar a regularidade da situação eleitoral antes do término do processamento das justificativas, pode procurar seu respectivo cartório eleitoral para solicitar uma declaração formal por escrito”, diz o comunicado.
Leia abaixo a íntegra da nota do Tribunal Superior Eleitoral:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não procede a informação de que o órgão estaria cobrando indevidamente multa dos eleitores que fizeram sua justificativa via aplicativo e-Título, no último dia 15 de novembro, data do primeiro turno. Quem teve a justificativa deferida no dia da eleição por estar fora do domicílio eleitoral precisa aguardar o prazo de processamento das justificativas para que a situação seja normalizada. Até lá, não precisa e não deve pagar nenhuma multa referente a essa ausência.
O calendário eleitoral estipula como prazo final para processamento das justificativas feitas fora da urna eletrônica o dia 7 de janeiro de 2021. No entanto, a Justiça Eleitoral vem trabalhando para processamento dessas justificativas bem antes do prazo previsto. Todas as informações daqueles que justificaram seu voto estão sendo analisadas e serão regularizadas até a data-limite.
Além disso, na nova versão do app – que já está disponível para Android e estará disponível ainda nesta quarta para o sistema IOS – apresenta uma mensagem com o número de comprovante da justificativa se o eleitor que já houver justificado tentar novamente para o mesmo turno. Caso o eleitor precise comprovar a regularidade da situação eleitoral antes do término do processamento das justificativas, pode procurar seu respectivo cartório eleitoral para solicitar uma declaração formal por escrito.