A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar para revogar a prisão do ex-prefeito de Tietê, Manoel David Korn de Carvalho, preso pela Polícia Federal na Operação Tempestade.
A Justiça Federal acatou os argumentos da defesa. “A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores”, entendeu a Justiça.
De acordo com a decisão, para a decretação da prisão preventiva "exige-se" o pressuposto da contemporaneidade “Do contrário, desaparecem as circunstâncias excepcionais que podem justificar a custódia cautelar, que perde seu caráter de urgência”.
O ex-prefeito e diretor da Inova, gestora do Parque Tecnológico de Sorocaba, segundo seus advogados, "sempre teve uma reputação ilibada e não possui qualquer mácula em seus antecedentes criminais. A sua atuação, seja no setor público ou no setor privado, sempre se pautou pela ética e legalidade. Desde a deflagração da operação, é possível perceber que a ordem de prisão preventiva é totalmente ilegal, desproporcional e precipitada. Não havia e felizmente o TRF reconheceu que não há qualquer fundamentação que justificasse a medida excepcional de prisão".