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TRF-4 determina cumprimento de pena e José Dirceu deve voltar para a cadeia

Postado em: 16/05/2019

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Paula Sperb, da Folhapress

Atualmente em liberdade graças a uma habeas corpus, o ex-ministro José Dirceu pode voltar à prisão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou nesta quinta-feira (16) que ele cumpra a pena de oito anos e dez meses pelo caso de corrupção envolvendo a Petrobras, no âmbito da Lava Jato.

O processo envolve o pagamento de propina por contratos superfaturados da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, entre os anos de 2009 e 2012. Segundo o tribunal, os valores chegaram a R$ 7 milhões, repassados a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e a José Dirceu.

A defesa do ex-ministro tentou um recurso pedindo prescrição da pena. De acordo com a defesa, os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro teriam prescrito porque teriam passado mais de seis anos “entre a data dos fatos, 16/10/2009, e o recebimento da denúncia, ocorrido em 29/06/2016”.

Normalmente, a prescrição ocorre em 12 anos, mas a defesa alega que Dirceu tinha 70 anos quando foi condenado em primeira instância, o que poderia reduzir o prazo pela metade.

“Não verifiquei ter transcorrido [seis anos] entre a data do recebimento da denúncia, ocorrido em 29/06/2016 e a publicação da sentença, em 08/03/2017, e sequer até o momento atual”, afirmou a relatora Cláudia Cristina Cristofani. O voto da juíza federal foi acompanhado por unanimidade pela 4ª seção do TRF4. A seção é formada por seis integrantes das 7ª e 8ª turmas.

Além de indeferir o pedido de prescrição, a 4ª seção determinou que Dirceu cumpra a pena. “Não há motivo para que a execução provisória das penas não siga o seu regular andamento, razão pela qual rejeito o pedido do réu para que não seja expedido o mandado de prisão”, determinou Cristofani.

O advogado de Dirceu, Roberto Podval, foi procurado pela reportagem para comentar, mas não atendeu. O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, é quem despacha sobre o cumprimento da pena.

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