23 de Abril de 2024
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TJ suspende liminar que proibia apostilamento nas escolas municipais

Postado em: 14/12/2018

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O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que proibia o uso de apostilas do Sesi nas escolas municipais de Sorocaba. A decisão em favor da prefeitura foi proferida por meio do desembargador Marcelo Martins Berthe, na terça-feira (11).

A Prefeitura de Sorocaba, em seu recurso, alegou que o ato da proibição pode causar “eventual prejuízo dos alunos da rede municipal de ensino”.

Por conta desta decisão, a prefeitura poderá dar sequência na implantação do sistema de ensino que atenderá cerca de 57 mil estudantes da rede municipal.

O secretário da Educação André J. Gomes, explica que a decisão trará  benefícios aos estudantes e professores da rede municipal. “Temos plena confiança na Justiça, sobretudo porque os nossos objetivos são os mesmos: queremos melhorar a Educação em todos os sentidos, e adotar este sistema, que por ser reconhecido nacionalmente pela sua qualidade, é parte muito importante desse processo”, disse. “O Sistema de Ensino do Sesi, que não é composto de apostilas mas de livros didáticos, conta com sequências didáticas e vai ajudar os professores a fortalecer cada vez mais o processo de ensino-aprendizagem para os alunos”, disse.

Na Ação Civil publica feita pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Sorocaba (SSPM), o mesmo acusa a prefeitura de não manter diálogo com o Conselho Municipal de Educação para a aquisição do material didático particular. No recurso à Justiça a Secretaria de Educação, por sua vez, defende que “ao contrário do que alega o Sindicato, a medida de aquisição de material do Sesi está sim sendo discutido com a comunidade acadêmica e com todos os interessados”.

Apesar de o SSPMS enfatizar que a Lei Municipal nº 4574/94, de criação do Conselho Municipal de Educação de Sorocaba, prever que o órgão detém funções normativas, deliberativas e consultivas, o qual deve opinar sobre assuntos de sua competência, a prefeitura, no documento, contrapõe afirmando que o conselho “é órgão consultivo, ou seja, o mesmo não tem o poder de deliberar/decidir sobre a matéria”.

Além disso, a prefeitura alega que, “muito além de simples material didático o SESI trabalha com algo muito mais complexo que é um sistema de ensino, ou seja, não se tratam de simples apostilas como quer fazer crer o Sindicato e pela mesma razão é muito mais complexo que o PNLD (Programa Nacional do Livro e do Material Didático)”.

A prefeitura ainda argumenta no processo que o desejo do Chefe do Executivo, ou seja, o prefeito José Crespo (DEM), “é melhorar substancialmente a qualidade do ensino no Município de Sorocaba e tal decisão está dentro da zona de discricionariedade não podendo ser alterada por decisão do judiciário no nosso humilde entendimento”.

O SSPMS manifestou-se nas redes sociais, após tomar conhecimento da suspensão da liminar, e disse que irá interpor recursos nas instâncias judiciais quanto à suspensão da liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, respeitando sempre as determinações do Poder Judiciário.

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