19 de Abril de 2024
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Tire dúvidas sobre o dia da eleição; sorocabano sem biometria não votará

Postado em: 04/10/2018

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Domingo, dia 7 de outubro, acontece o primeiro turno das eleições 2018 em todo o país. Com a data está próxima, o Ipa Online criou um tira-dúvidas para o eleitor saber o que pode ou não durante o dia da votação.

Confira algumas das dúvidas frequentes dos eleitores, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As zonas eleitorais de votação você pode conferir aqui: http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais

Segundo reportagem de Rubens Maximiano à Rádio Ipanema, os eleitores de Sorocaba que não fizeram biometria não poderão votar, por falta de cadastro no sistema. O prazo para realizar o cadastramento encerrou-se no primeiro semestre.

Um dos diferenciais neste ano é o número de candidatos para votar. Desta vez, o eleitor poderá escolher dois senadores.

1 – Qual ordem dos candidatos para votar?

Nas eleições deste ano, o eleitor deve escolher seis candidatos. A ordem deles deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente. O eleitor pode levar uma cola com os números dos escolhidos escrito.

2 – Qual o horário de votação?

O primeiro turno ocorre no domingo, dia 7 de outubro, e o segundo, caso haja, no dia 28 do mesmo mês.

3 – Os horários de votação em ambos são:

Primeiro turno: 7 de outubro, das 8 horas às 17 horas – horário local
Segundo turno: 28 de outubro, das 8 horas às 17 horas – horário local

4 – Posso usar meu celular na hora de votar?

Não. Se um eleitor for flagrado com um celular ou outro aparelho de gravação ele deve ser avisado por um dos membros da mesa receptora. Nessa situação o eleitor deve ser identificado e a ocorrência deve ser registrada na ata da seção eleitoral. Depois o juiz eleitoral deve comunicar a situação ao Ministério Público Eleitoral. O eleitor pode ser condenado porque quebrar o sigilo do voto é crime eleitoral. É importante saber que o voto do eleitor que for flagrado será nulo.

5 – E se eu precisar do celular para saber o número dos candidatos?

Também não é permitido usar o celular para anotar os números dos candidatos, mas a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma “cola” com os números dos candidatos. Essa “cola” deve ser em papel. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é disponibilizado um documento que pode ser impresso e preenchido com os números dos candidatos.

6 – Quem não pode votar?

Mesmo que estejam portando o título eleitoral, não podem votar os eleitores cujos nomes não constem do Caderno de Votação e da urna nem aqueles que, por alguma razão, tiveram cancelada a inscrição eleitoral. Na contracapa do Caderno de Votação, é apresentada a relação dos eleitores impedidos de votar.

7 – É permitida a propaganda de boca de urna ou outra forma de aliciamento do eleitor?

Não. É considerado crime eleitoral a distribuição de material de propaganda política, o aliciamento e a coação que possam influir na vontade do eleitor no dia da votação.

8 – Como proceder com o eleitor deficiente visual?

O eleitor com deficiência visual poderá utilizar para o exercício do voto:
– teclado em braile, com a marca de identificação da tecla número cinco;

– sistema de áudio, disponível em todas as urnas, com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral;

– instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.
Além disso, o eleitor com deficiência visual pode contar com auxílio de pessoa de sua confiança

9 – Como proceder com o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tiver dificuldade para acessar a seção eleitoral?

Antes de ser encerrado o prazo de alistamento eleitoral, é conveniente que o eleitor comunique essa condição (deficiência ou mobilidade reduzida)ao cartório eleitoral, para que tenha seu título transferido para seções adequadas. Entretanto, caso haja o comparecimento de eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida em local sem acessibilidade, deve-se oferecer o formulário Identificação do Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, caso o eleitor deseje registrar sua situação no Cadastro Eleitoral, e encaminhar os formulários preenchidos e assinados para a Justiça Eleitoral, conforme orientação do cartório eleitoral.

10 – O eleitor precisa levar outro documento além do título no dia da eleição?

Sim. Um documento oficial com foto: carteira de identidade, Documento Nacional de Identidade (DNI), e-Título (título de eleitor em meio digital), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

11 – O eleitor pode entrar na cabina de votação levando santinho de candidato?

Sim, é recomendável que o eleitor leve os números dos candidatos anotados, pois facilita e agiliza a votação.

12 – O eleitor pode entrar na sala de votação com propaganda eleitoral estampada na roupa?

Sim. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

13 – O que é voto em branco?

É aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político (voto de legenda), apertando a tecla BRANCO da urna eletrônica e, em seguida, a tecla CONFIRMA. No caso de eventual votação por cédulas, basta não efetuar qualquer indicação de voto e depositar a cédula na urna de lona. O voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas estatisticamente. Essa regra foi instituída pela Lei nº 9.504/1997.

14 – O que é voto de legenda?

É o voto dado pelo eleitor ao partido de sua preferência, exclusivamente nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual/distrital ou deputado federal). Para isso, basta o eleitor digitar, na votação para um dos três cargos indicados, apenas os dois dígitos correspondentes ao número do partido, deixando os demais em branco. Dessa forma, o voto será computado como válido e irá compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

15 – O que é biometria?

É uma tecnologia que permite identificar uma pessoa por meio de suas características biológicas únicas, como impressão digital, formato do rosto ou da mão, íris, dentre outros. No caso da Justiça Eleitoral, a tecnologia foi introduzida em 2008, com a captação das impressões digitais de todos os dedos das mãos e, ainda, da fotografia do eleitor (impressa no Caderno de Votação para auxiliar a conferência do mesário).

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